Ação tenta anular corte da mistura de Biodiesel

13/01/2022

Fonte: Rafael Walendorff / Valor Econômico.


Em ação popular na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, advogados questionam decisão do governo

A redução da mistura obrigatória do biodiesel ao diesel fóssil, que era de 13% em 2021 e passou a ser de 10% neste ano, está sendo questionada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Uma ação popular, com pedido de medida liminar, foi impetrada na última sexta-feira com o objetivo de anular a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), assinada e publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro, que diminuiu o teor da adição do biocombustível que valerá neste ano.
A ação é assinada pelos advogados Lucas Martins e Paulo Henrique Nagelstein. Eles afirmam que o corte na mistura é "ato é lesivo ao meio ambiente, à moralidade administrativa e ao patrimônio público, bem como ilegal e inconstitucional". Segundo os autores, a decisão descumpre a previsibilidade necessária para o setor e altera "drasticamente" o cenário de produção de biodiesel.
Na ação, os advogados pedem que a Justiça anule a medida e que o cronograma da mistura obrigatória do biodiesel ao diesel seja retomado. Antes da mudança, havia previsão de adição de 13% (B13) em janeiro e fevereiro de 2022 e de 14% (B14) a partir de março.
O documento diz que o governo federal estabeleceu "arbitrariamente" para 2022 "uma demanda de 5,8 bilhões de litros de biodiesel (B10), contrariando sua própria previsão, estabelecida em 2018, que em janeiro e fevereiro de 2022 demandaria 8,6 bilhões (B13) e que a partir de março de 2022 até março até março de 2023 demandaria 9,5 bilhões (B14)".
A ação cita ainda que o governo criou um grupo de estudo para avaliar a mistura do biodiesel no diesel no fim de outubro de 2021, mas que "a redução já publicada não contou com a análise" desse colegiado "formado com esse objetivo". Além disso, continuam os autores, sequer "foram divulgadas as razões e estudos técnicos que fundamentam a decisão".
 


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