Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP - publicou a RANP Nº 884, de 5 de setembro de 2022 (DOU 08/09/22) na qual especifica as regras sobre o uso obrigatório do LMC (Livro de Movimentação dos Combustíveis) e, em seu ANEXO, atualiza a orientação de como o revendedor deverá preencher e arquivar os registros, tanto de forma manual como digital.
Para o revendedor que optar pelo preenchimento manual do LMC, o Sincopetro disponibilizou o modelo do anexo da referida resolução para facilitar a impressão da folha para o correto registro. O arquivo está disponível e visível apenas para os Associados do Sincopetro que estiverem logados.
Caso tenha alguma dificuldade para realizar o login na área restrita, entre em contato com o Sincopetro.
Obs: O Sincopetro não possui mais o livro impresso para venda devido às mudanças trazidas nos registros pela nova resolução e não há mais tanta procura pelos revendedores devido à migração da maioria para o formato digital.
Compartilhe
cadastre-se para receber nossa newsletter