05/06/2023
01/06/2023
06/12/2022
19/03/2021
Edição Nº 380
Estamos de volta! Depois de uma ausência forçada provocada principalmente pela pandemia e suas consequências, retornamos à cena nacional revigorada!
Apesar de não apresentar alterações significativas nos novos procedimentos de preenchimento obrigatório do LMC (Livro de Movimentação dos Combustíveis), os Revendedores que fazem uso de software precisam contatar o seu prestador de serviço da área de TI para conferir se o sistema digital já foi adequado ao formulário contido no Anexo I da Resolução ANP 884/2022. Aos Revendedores Associados que optarem pelo preenchimento do LMC de forma manual, o SINCOPETRO disponibilizou um modelo do folha de registro individual para download na área de materiais exclusivos. Para esclarecer outras dúvidas, entre em contato com o atendimento do Sincopetro.
Desde julho, a maioria das empresas estão obrigados fazer o eSocial, ou seja, transmitir via internet a sua Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
A consulta prévia das informações dos empregados pode evitar a inconsistência de dados transmitidos ao MTPS como nome, nascimento, PIS e CPF. Essa checagem pode ser feita no site www.qualificacaocadastral.gov.br. Não corrigir ou deixar as correções para mais tarde pode inviabilizar o processamento de informações para a folha de pagamento, trazendo dores de cabeça como multas e outras penalidades.
Outro ponto importante são os laudos exigidos pelo Ministério do Trabalho (PPRA, PCMSO, CIPA, ASO, LTCAT etc.), obrigatórios para todas as empresas que possuam um ou mais funcionários. Essa integração entre os órgãos públicos demonstra que, a partir de agora, será simples descobrir se a empresa está em dia ou não com as suas obrigações fiscais.
Vale lembrar que os Associados do Sincopetro têm à disposição assessoria contábil/fiscal gratuita, fruto da parceria com a Plumas Assessoria Contábil. Para mais informações, entre em contato conosco pelo telefone (11) 2109-0600.
(ago/2018)
(Mar/2018)
Foi publicada no DOE no dia 07/02/2018 a Portaria CAT 08/2018, que altera a CAT 147/2012, na qual determina que o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.
Na hipótese do revendedor já possuir o equipamento SAT reserva, deverá realizar a ativação através do SGR-SAT - Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT-CF-e mediante certificado digital (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR). Por outro lado, se o estabelecimento possuir apenas um SAT, será necessário adquirir um novo equipamento.
Lembrando que desde 01/01/2017, o SAT é obrigatório para todos os postos revendedores de combustíveis, conforme estabelece a Portaria CAT 147/2012 e suas respectivas alterações. Caso o estabelecimento não tiver implantado o sistema dentro do prazo estabelecido pela legislação, ficará passível a autuações que podem chegar até 150% do valor de cada operação.
Para mais informações entre em contato com a Consultoria Contábil/Fiscal do Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600. O atendimento é realizado exclusivamente para sócios, de segundas e quartas, das 10h às 17h.
(Fev/2018)
O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Os lotes de envio de cupons gerados pelo SAT devem ser sempre confirmados junto à Sefaz, pois a incompatibilidade de dados pode gerar multas em decorrência da falta de processamento dos arquivos ou até mesmo inconsistências. Além disso, enquanto os lotes não forem enviados não serão considerados os créditos da Nota Fiscal Paulista, portanto, em caso de reclamação do consumidor, o posto poderá ser autuado.
Este procedimento de confirmação é realizado através do Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT-CF-e (SGR-SAT), no qual possui diversas funcionalidades como informar à Sefaz sobre a vinculação do SAT, avisar ao contribuinte sobre a execução de procedimentos relativos ao seu uso, enviar cupons em contingência, consultar cupons transmitidos e cadastrar desenvolvedores e aplicativos comerciais. O SGR-SAT está disponível no site da Secretaria da Fazenda e deve ser consultado diariamente. (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR)
Na hipótese do revendedor não ter enviado o lote de cupons gerados no mesmo dia, terá o prazo máximo de dez (10) dias para a realização do envio.
Desde 1º de janeiro de 2017, o equipamento SAT passou a ser obrigatório para todos os postos revendedores de combustíveis, conforme a Portaria CAT 147/2012 e suas respectivas alterações.
Se o estabelecimento não tiver implantado o sistema dentro do prazo estabelecido pela legislação, ficará passível a autuações que podem chegar até 150% do valor de cada operação.
Entre em contato com a Consultoria Contábil/Fiscal do Sincopetro e esclareça suas dúvidas através do telefone (11) 2109-0600. O atendimento é realizado de segundas e quartas, das 10h às 17h, exclusivamente para associados.
(Jan/2018)
A impressão do extrato do SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) poderá ser substituída pelo envio do documento via e-mail ou por outros canais eletrônicos de relacionamento entre o estabelecimento comercial e seus clientes, conforme determina o decreto nº 62.898/2017 publicado no DOE no dia 31/10/2017. O consumidor poderá escolher uma das duas formas de ter acesso ao cupom fiscal, seja impresso ou eletrônico.
Conforme a Portaria CAT 147/2012 e suas respectivas alterações, o SAT-CF-e passou a ser obrigatório para TODOS os postos revendedores de combustíveis desde 1º de janeiro de 2017. Caso o revendedor não tenha implantado o equipamento dentro do prazo estabelecido pela legislação, o posto ficará passível a autuações que podem chegar até 150% do valor de cada operação.
Além disso, o governo do Estado de São Paulo autorizou todos os contribuintes paulistas que adquirirem até 31 de dezembro de 2017, o equipamento SAT-CF-e diretamente de seu fabricante localizado neste Estado para integração ao seu ativo imobilizado apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo a essa aquisição, conforme determina o Decreto nº 62.741/2017 (DOE de 01/08/2017) que alterou a redação do Decreto nº 65.521/2015. Esta regra aplica-se também às aquisições realizadas antes da publicação desta legislação, em relação ao crédito remanescente ainda não apropriado.
No caso dos postos revendedores de combustíveis, o valor poderá ser lançando como crédito na apuração mensal do ICMS (para a revenda de mercadorias sujeitas ao ICMS).
Para mais informações entre em contato com a Consultoria Contábil/Fiscal do Sincopetro, pelo telefone (11) 2109-0600. O atendimento é realizado de segundas e quartas, das 10h às 17h, exclusivamente para associados.
(Nov/2017)
Os revendedores que tiverem débitos com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vencidos até 31 de março de 2017 têm agora a oportunidade de regularizar sua situação por meio do parcelamento da dívida em até 240 prestações.
Podem aderir ao Programa de Regularização de Débitos (PRD) pessoas físicas e jurídicas que não estejam incluídas em dívida ativa, e negociar, inclusive, parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, desde que o solicitante abdique desta discussão e protocole requerimento de extinção do processo. A medida prevê um valor mínimo de prestação de R$ 200,00 quando o devedor for pessoa física e R$ 1.000,00 quando se enquadrar no perfil de pessoa jurídica.
O revendedor interessado em aderir ao programa instituído pela ANP deve preencher requerimento, conforme Anexo I da Resolução ANP no 692/2017 que regulamentou o programa e entregar ao órgão regulador até 16 de novembro deste ano.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600.
(Out/2017)
Em 31 de agosto de 2017, o IBAMA publicou no DOU a Instrução Normativa nº 10, que regulamenta o Programa de Regularização de Débitos (PRD) em relação aos créditos não tributários devidos ao instituto. Estabelecido pela Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, o PRD abrange autarquias e fundações públicas federais. De acordo com Instrução Normativa, poderão ser quitados os créditos não tributários administrados pelo IBAMA, de pessoas físicas ou jurídicas, vencidos até 31 de março 2017.
O Programa de Regularização de Débitos (PRD) é previsto sob as seguintes modalidades:
I - pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros e da multa de mora;
II - pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 59 (cinquenta e nove) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) dos juros e da multa de mora;
III - pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 119 (cento e dezenove) prestações mensais, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e da multa de mora;
IV - pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até 239 (duzentas e trinta e nove) prestações mensais.
O parcelamento poderá ser concedido em até 239 (duzentas e trinta e nove) prestações, considerando o valor mínimo de cada parcela que será de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pessoa jurídica e de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa física. A adesão ao PRD ocorrerá por meio de requerimento, conforme Anexo da Instrução Normativa nº 10/2017, a ser efetuado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação desta resolução. Para acessar o requerimento CLIQUE AQUI.
Entre em contato com a Consultoria Contábil/Fiscal do Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600 e esclareça suas dúvidas. O atendimento é realizado de segundas e quartas, das 10h às 17h, exclusivamente para associados.
(Set/2017)
Os boatos que circularam nos últimos dias pelas redes sociais e mensagens eletrônicas (Whatsapp) referente à solicitação da nota ou cupom fiscal nos postos revendedores de combustíveis têm trazido muitos problemas para os revendedores.
O desconhecimento do sistema de recolhimento de impostos na revenda, por parte dos responsáveis pelo rumor, criou a falsa esperança de que, ao solicitar o cupom fiscal no ato do abastecimento, o posto será obrigado a baixar os preços dos combustíveis. Porém, quem está envolvido na rotina de um posto sabe que todos os tributos são cobrados antes mesmo de chegarem aos estabelecimentos, por meio de Substituição Tributária (ST).
Exigir a nota ou cupom fiscal é um DIREITO do consumidor e um DEVER do comerciante, entretanto, o grande problema em toda a situação é o desconhecimento da validade de cada documento. No Estado de São Paulo o varejo é obrigado a emitir esse cupom pelo sistema CF-e SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) o qual é homologado pela Secretaria da Fazenda, substituindo assim a obrigatoriedade da emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para o consumidor final – pessoa física. O cupom fiscal tem o mesmo valor de uma nota, ou seja, é a nota fiscal oficial para venda ao consumidor final, assim como ocorre em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos. Contém um resumo das informações do produto incluindo os tributos incidentes (Cide, PIS/Cofins e ICMS, no caso da gasolina).
Apesar das tentativas de esclarecimento dos revendedores de que não existe diferença entre o cupom fiscal e a nota fiscal eletrônica modelo 55 (DANFE), sendo esta última utilizada para venda às pessoas jurídicas, os consumidores têm argumentado o direito de obter a nota fiscal do abastecimento. Porém, para a emissão deste documento é necessário que o solicitante repasse alguns dados básicos como nome completo ou razão social; CPF ou CNPJ, endereço completo, placa do veículo, odômetro e e-mail. Caso realmente seja necessário emitir a NF-e, os revendedores deverão emitir com o CFOP 5929 e referenciar o cupom fiscal para que não ocorra duplicidade na venda.
Para mais informações entre em contato com a Consultoria Contabil/Fiscal do Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600. O atendimento é realizado de segundas e quartas, das 10h às 17h, exclusivamente para associados.
Fonte: Plumas Contábil
(Ago/2017)
Foi publicado no DOU em 18/07/2017, a Resolução ANP nº 692 de 17/07/2017 que dispõe o Programa de Regularização de Débitos (PRD) permitindo que pessoas físicas e jurídicas parcelem seus débitos com a ANP vencidos até 31 de março de 2017, sob discussão administrativa ou judicial, desde que não incluídos em dívida ativa.
O parcelamento poderá ser concedido em até 240 (duzentos e quarenta) prestações, considerando o valor mínimo de cada parcela que será de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pessoa jurídica e de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa física.
O Programa de Regularização de Débitos (PRD) é previsto sob as seguintes modalidades:
I. pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 50% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 90% dos juros e da multa de mora;
II. pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até cinquenta e nove prestações mensais, com redução de 60% dos juros e da multa de mora;
III. pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até cento e dezenove prestações mensais, com redução de 30% dos juros e da multa de mora;
IV. pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até duzentas e trinta e nove prestações mensais.
A adesão ao PRD ocorrerá por meio de requerimento, conforme Anexo I da Resolução ANP nº 692/2017, a ser efetuado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação desta resolução, mediante postagem junto aos correios ou protocolo na ANP.
Caso tenha dúvidas entre em contato com o Departamento Jurídico do Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600.
(Abr/17)
No dia 1º de janeiro de 2017, depois de diversos adiamentos, entrou em vigor a versão atualizada da Portaria CAT-59/2015 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), a qual determina que, a partir daquela data, todos os postos revendedores de combustíveis do estado estavam obrigados a emitir Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor (CF-e-SAT), em substituição a cupom fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal (CF-ECF). A partir daquela data foi impedida a emissão de documento pelo sistema antigo, o CF-ECF.
(Jan/17)
Conforme a Portaria CAT 147/2012 e suas respectivas alterações, o SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) passou a ser obrigatório para todos os postos de combustíveis desde o dia 1º de janeiro de 2017.
Os estabelecimentos devem encerrar o uso dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF), independente do tempo de utilização e substituí-los pelo SAT-CF-e. Os cupons fiscais emitidos pelo ECF passaram a ser inválidos desde o dia 1º de janeiro de 2017, não podendo ser utilizados para fins de crédito de Nota Fiscal Paulista.
Caso o revendedor não tenha implantado o SAT-CF-e dentro do prazo estabelecido pela legislação, o estabelecimento fica passível a autuações que podem chegar até 150% do valor de cada operação.
Revendedor, se ainda não tiver adquirido o equipamento, entre em contato com o Departamento de Compras do Sincopetro e faça sua cotação personalizada. Além disso, o SINCOPETRO possui uma parceria exclusiva com a empresa DIMEP no qual concede aos associados garantia estendida, mediante a apresentação de Nota Fiscal da compra do equipamento.
Para mais informações entre em contato conosco pelo telefone (11) 2109-0600.
(Dez/16)
Além de arcar com o vertiginoso aumento de quase 158% na taxa de controle e fiscalização ambiental cobrada trimestralmente pelo Ibama, alguns revendedores ainda têm dúvidas em relação ao enquadramento do posto de acordo com o porte. Mas, qualquer erro para mais ou para menos no pagamento da taxa pode trazer prejuízos aos revendedores, que ficarão sujeitos à cobrança judicial.
Os valores envolvidos também são um bom argumento para pagar a taxa corretamente. Para se ter uma idéia, desde que passou a vigorar o aumento neste ano, o valor da taxa para alguns postos saltou de R$ 450,00 para mais de R$ 1 mil. Há casos de postos de grande porte que chegam a recolher cerca de R$ 5 mil por trimestre.
Para orientar os revendedores, o departamento Jurídico do Sincopetro emitiu um esclarecimento sobre o enquadramento do posto de acordo com o porte definido pelo Ibama. Segundo o advogado do Sincopetro Diego Jabur, a taxa é cobrada com base nos critérios de potencial poluidor - que nas atividades de comércio e transporte de combustíveis é considerado alto - e de porte da empresa, declarado do ano anterior. Caso tenha dúvidas entre em contato conosco pelo telefone (11) 2109-0600.
De acordo com o artigo 9º das Leis nº 6.708/79 e nº 7.238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal.
O período correspondente ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado) será computado para fins da indenização adicional, devendo ser observado o disposto na Lei 12.506/2011, que estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, para os empregados que contam com até 01 ano de serviço na mesma empresa, e o acréscimo de mais 03 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 60 dias. O período máximo do aviso prévio será de 90 dias. (30 + 60 = 90 dias)
Considerando a data-base da categoria em 1º de março de 2023, onde relaciona os casos de empregados que contam com até 05 anos de serviços prestados na mesma empresa. (Ver tabela completa no Comunicado 45/22)
Para mais esclarecimentos, entre em contato com o Departamento Jurídico Trabalhista: (11) 2109-0600 (Capital e Gde SP) / 0800 798 0000 (Interior SP) - atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h.
Atualmente existem duas leis que determinam a sinalização para divulgação do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher. A primeira é a Lei Estadual nº 15.458 que exige desde 2014 uma placa de sinalização com padrão definido em todos os estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo. A segunda é mais recente, a Lei Municipal de São Paulo nº16.684 de 2017 têm a mesma finalidade, porém não define o padrão, apenas o texto obrigatório.
O Sincopetro encaminhou ofício à Prefeitura do Município de São Paulo no final do ano passado questionando a duplicidade das leis e das placas, e permanece sem resposta até o momento.
Para que os associados não fiquem irregulares perante a fiscalização, o Sincopetro preparou modelos da respectiva placa e adesivo para download. Acesse os modelos aqui.
(Mar/2018)
Foi aprovada no dia 06 de fevereiro de 2018 a Lei Municipal nº 16.822 que proíbe os estabelecimentos de revenda varejista de combustível automotivo que não mantenham vínculo formal com nenhuma distribuidora exibir marca comercial de distribuidor em suas instalações, bem como exibir qualquer identificação visual que possa induzir o consumidor a associar o estabelecimento à marca comercial de distribuidor, os chamados postos clonados.
Em caso de descumprimento da lei será aplicada advertência e notificação para regularização no prazo de trinta dias, e cassação do alvará de funcionamento para as ocorrências reincidentes.
Esse feito se deveu graças à atuação decisiva e apoio do VEREADOR RICARDO NUNES (PMDB) que juntamente com o Sincopetro trabalha incansavelmente para defender os interesses da revenda honesta.
Continuamos assim, nosso trabalho junto à Câmara dos Vereadores em prol das pautas do setor.
Entre em contato com o Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600 e esclareça suas dúvidas.
(Fev/2018)
Novamente, tem circulado nas redes sociais e através de mensagens via Whatsapp, áudios e vídeos informando que ao exigir a nota fiscal no ato da compra os postos revendedores serão forçados a baixar o preço dos combustíveis. Esta informação é FALSA e já foi divulgada pelo Sincopetro em informativos anteriores.
Todos os tributos incidentes sobre os combustíveis, tais como ICMS, PIS/Cofins e Cide, são recolhidos antecipadamente pela Petrobras refinaria ou pelas distribuidoras, dependendo do caso, através do regime de substituição tributária (ST), evitando assim a sonegação fiscal.
A nota fiscal é um DIREITO do consumidor e um DEVER do comerciante, beneficiando todos os agentes idôneos do mercado. O estabelecimento que negar esse direito estará cometendo crime contra o consumidor. Além disso, destacamos que a cada abastecimento é emitido o respectivo cupom fiscal obrigatório, muitas vezes desprezado pelo consumidor.
Para mais informações entre em contato com o Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600.
(Jan/2018)
Exatos 117 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho foram alterados pela reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro, e modificou substancialmente regras de direito material, direito coletivo (sindical) e direito processual do trabalho. Férias, jornada, remuneração, plano de carreira, entre muitos outros itens, sofreram profundas alterações provocando polêmica e dividindo opiniões entre os operadores de direito.
Entre as principais mudanças, o advogado Everton Bocucci, integrante do escritório Monticelli Breda Advogados, que presta assessoria ao Sincopetro, destaca a regularização do trabalho intermitente, o parcelamento das férias, criação do banco de horas, contrato de tempo parcial e a quitação anual de verbas trabalhistas.
Ele ressalta, porém, que a nova legislação tem falhas em diversos dispositivos e muitos pontos obscuros. “Ao contrário do que se propaga, não aconteceu um amplo debate social quanto a essas mudanças. O governo não atuou de modo a desonerar a folha de pagamento, e sim, acabou criando um ônus aos empresários sem levar em consideração o faturamento das empresas”, afirma. Portanto, os revendedores devem se acautelar antes de promover quaisquer alterações nos contratos com os seus empregados.
Além disso, pelo menos até o fim da vigência das convenções coletivas de trabalho assinadas com os empregados – no caso da base territorial do Sincopetro, março do ano que vem – por enquanto, nada muda. “A convenção é soberana e prevalece sobre a CLT”, lembra o advogado, ressaltando que ela deve ser respeitada em sua totalidade.
O Sincopetro está realizando estudos nesse sentido para avaliar o que deve prevalecer na negociação da convenção coletiva do ano que vem e deve promover reuniões em todo o estado esclarecendo a categoria, informa a advogada do Sincopetro em São Paulo, Cláudia Carvalheiro.
Por ora, os revendedores associados ao Sincopetro podem esclarecer suas dúvidas em nosso departamento jurídico trabalhista através do telefone (11) 2109-0600.
(Dez/2017)
De acordo com o artigo 9º das Leis nº 6.708/79 e nº 7.238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal.
O período correspondente ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado) será computado para fins da indenização adicional, devendo ser observado o disposto na Lei 12.506/2011, que estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, para os empregados que contam com até 01 ano de serviço na mesma empresa, e o acréscimo de mais 03 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 60 dias. O período máximo do aviso prévio será de 90 dias. (30 + 60 = 90 dias)
CLIQUE AQUI para acessar as orientações detalhadas no site do Sincopetro.
Para mais informações entre em contato com o Departamento Jurídico Trabalhista através do telefone (11) 2109-0600 ou consulte a sua subsede.
(Nov/2017)
No próximo dia 11 de novembro de 2017 entrará em vigor a Lei nº 13.467/2017, publicada no DOU em 14/07/2017, que traz novos nortes para a relação de trabalho no país com a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, existem alterações polêmicas que além de dividir opiniões dos operadores de direito, encontram-se na eminência de possíveis alterações pelo poder judiciário.
É IMPORTANTE lembrar que estão em plena vigência as normas fixadas em nossa Convenção Coletiva até março de 2018. Por esse motivo orientamos cautela aos revendedores no momento de realizar qualquer readequação neste campo, principalmente nos contratos de trabalho vigentes.
Caso tenha dúvidas entre em contato com o Departamento Jurídico Trabalhista do Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600 ou consulte sua subsede.
(Out/2017)
De acordo com a Portaria MTPS 1109 que aprova o Anexo 2 da NR 09, publicada no DO em 22/09/2016, desde o dia 22 de setembro de 2017, todas as bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno devem estar equipadas com bicos automáticos, NÃO sendo permitido o abastecimento dos veículos após acionamento da trava automática de segurança da bomba (conforme informado pelo Sincopetro em 2016 através do infográfico disponível no site – CLIQUE AQUI PARA ACESSAR).
Destacamos também que em alguns municípios do Estado de São Paulo existem leis que obrigam a afixação de adesivos a respeito da proibição do abastecimento além do limite. Portanto, para ficar em dia com a fiscalização, consulte a prefeitura da sua cidade e verifique a necessidade do uso da sinalização.
O objetivo do Anexo II da NR 09 é reduzir o risco de contaminação por benzeno, garantindo segurança à saúde dos trabalhadores. Os postos que descumprirem a legislação poderão ser autuados e até multados se persistirem a cometer a irregularidade.
Caso tenha dúvidas entre em contato com o Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600.
(Set/2017)
Frequentemente, o departamento jurídico do Sincopetro em São Paulo – e também nas regionais do estado – recebe dúvidas de revendedores relativas ao dia a dia do posto.
Dias atrás, um dos revendedores associados perguntou aos nossos profissionais se poderia suspender a cesta básica de um funcionário que faltou sem apresentar atestado médico.
Contudo, o advogado do Sincopetro, Everton Bocucci, lembra que a convenção coletiva de trabalho estabelecida entre patrões e empregados de postos do estado de São Paulo, exceto Campinas e região e Santos e região, é claro.
De acordo com o artigo 20.3, os empregados participarão com 5% do valor da cesta básica, caso não tenham faltado ao trabalho durante o mês, e com 15%, caso faltem ao trabalho sem justificativa também durante o mês. “Logo, caso o funcionário falte ao trabalho sem justificativa, o revendedor não pode suspender a cesta básica, mas pode majorar o valor do desconto sobre a cesta de 5% para 15%”, informa.
Para mais informações entre em contato com o Departamento Jurídico Trabalhista do Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600, exclusivamente para associados.
(Ago/2017)
A capital paulista, por meio da atuação do vereador Ricardo Nunes, publicou nova lei que amplia o uso do aparelho celular nas dependências dos postos revendedores de combustíveis da cidade.
Antes integralmente proibido, seu uso agora está liberado em todas as áreas não dedicadas à operação de abastecimento de combustíveis, inclusive, dentro do veículo. Os revendedores, no entanto, devem afixar, junto às bombas, e demais locais de circulação, placas informativas com os seguintes dizeres: “É proibido o uso de aparelhos de telefonia celular nas dependências do posto de gasolina, salvo se o uso ocorrer no interior de veículos automotores, lojas de conveniência, restaurantes, áreas de troca de óleo, escritório ou em quaisquer outras áreas do posto não dedicadas à operação de abastecimento de combustíveis”.
O Sincopetro oferece este adesivo gratuitamente para seus associados. Para mais informações entre em contato com o Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600.
(Jul/2017)
Desde 30 de junho de 2017 os lubrificantes automotivos com classificação API SJ e API CG-4 não podem mais ser comercializados pelos postos.
Os revendedores que ainda dispuserem de produtos com essa especificação em seus estabelecimentos devem descartá-los, dando a destinação correta, como já fazem com o lubrificante usado e contaminado.
Caso contrário, estarão sujeitos à aplicação das penas previstas em lei. Importante ressaltar que os produtos com essas características não devem nem ser mantidos em estoque, já que serão considerados vencidos, em condições impróprias para consumo e, portanto, também passíveis de aplicação de multas.
A ação é consequência de ato da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) que, em 31 de dezembro passado, elevou o nível de desempenho mínimo dos lubrificantes automotivos comercializados no país.
Caso tenha dúvidas entre em contato com o Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600.
(Jan/17)
O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) prorrogou o prazo máximo para que os postos passem a utilizar o novo modelo da proveta de vidro de 100 ml, usada para medir a quantidade do teor de etanol anidro na gasolina. Segunda a portaria (453/16) que instituiu a nova data, a exigência passa a valer a partir de 4 de junho de 2017.
Esta é mais uma vitória do Sincopetro que, com apoio do sindicato dos revendedores do ABC, Regran, interviu junto ao órgão, via encaminhamento de ofícios, solicitando a prorrogação do prazo para a substituição das provetas até então utilizadas pelos postos.
A justificativa acatada pelo Inmetro foi a dificuldade que os revendedores vinham tendo em encontrar fornecedores aptos e devidamente homologados para atender a nova exigência, e também o fato de que as provetas antigas atendem perfeitamente a finalidade de medição.
Caso tenha dúvidas entre em contato com o Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600.
(DEZ/2016)
A Portaria MTPS 1109 publicada no DO em 22 de setembro de 2016, que aprova o anexo II da Norma Regulamentadora nº 09, passou a exigir desde a data de sua publicação um novo adesivo referente aos riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina.
Os postos revendedores de combustíveis devem manter a sinalização em local visível, na altura das bombas de abastecimento de gasolina. A medida visa conscientizar sobre os riscos de contaminação do benzeno.
O SINCOPETRO oferece o adesivo aos seus associados gratuitamente.
Para mais informações entre em contato com o SINCOPETRO no telefone (11) 2109-0600.
De acordo com a Lei Federal nº 13.589 de 04/01/2018, todos os edifícios de uso público, coletivo ou restrito que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de risco potenciais à saúde dos ocupantes.
Os sistemas de climatização e seus planos devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.
Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução no 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Para os estabelecimentos que possuem sistemas de climatização já instalados, como por exemplo as Lojas de Conveniência, é facultado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da regulamentação desta Lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos.
Caso tenha dúvidas entre em contato com o Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600.
(Fev/2018)
As fortes chuvas que em geral ocorrem no começo de cada ano e provocam enchentes e inundações em muitas localidades podem trazer sérios transtornos também para os donos de postos de combustíveis. Mesmo que o estabelecimento não esteja instalado em área de risco, muitas vezes, basta uma chuva forte para a água chegar aos reservatórios de contenção e instalações periféricas e auxiliares, alcançando os tanques de armazenamento subterrâneo e atingindo até partes elétricas e de automação, o que pode gerar um curto-circuito em toda a rede.
O maior problema, no entanto, é que, na maioria dos casos, essa situação ocorre de maneira silenciosa e sem que o revendedor perceba, já que podem ser pequenas infiltrações, mas que, se não sanadas rapidamente, certamente irão comprometer a qualidade do combustível armazenado.
Segundo Solange Zeppini, gerente de marketing da fabricante Zeppini Ecoflex, a melhor maneira de evitar esse tipo de aborrecimento é através da instalação adequada, inspeção e manutenção periódica dos equipamentos. Assim, caso não tenha feito uma inspeção rigorosa em todo o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) do seu posto nos últimos meses, essa é a hora! Solange ensina que para identificar possíveis infiltrações é necessário estar atento e monitorar os reservatórios de contenção para a possibilidade de existência de água em seu interior.
“Além disso, o revendedor deve estar atento ao fluxo de escoamento das águas pluviais, verificando se ele segue na direção dos tanques, bem como na manutenção desse sistema de escoamento, garantindo que ele não esteja obstruído”, explica.
Para Lincoln César, diretor administrativo da também fabricante de equipamentos para postos Ecobrasil, o revendedor deve ainda checar todas vedações das tampas de descarga de combustíveis. “Se estiverem sem as suas respectivas juntas, com certeza irá ocorrer a infiltração de água e vai contaminar o combustível. Também é interessante verificar se as tampas não estão trincadas”, diz. E complementa: “O revendedor também deve checar a junta da tampa de monitoramento e drenar com frequência os spills de descarga”, orienta.
Por fim, feitas todas as inspeções e possíveis reparos ou instalações, os sistemas de monitoramento eletrônico são um importante aliado na hora de identificar a presença de líquido no sistema. Lincoln assegura que “com uma bomba de drenar, ele [o revendedor] consegue saber se a água entrou nos tanques ou no tubo de monitoramento”.
Atenção para possíveis infiltrações!
• Inspecione as câmaras de contenção (sump e spill) dos tanques, bombas e filtros, e mantenha-as limpas, sem resíduos e líquidos;
• Verifique a vedação das tampas das bocas de descargas dos tanques e, especialmente após o descarregamento de produto, se elas foram fechadas corretamente;
• Execute a manutenção nos sistemas de drenagem de águas pluviais e no de águas contaminadas, deixando-os limpos e desobstruídos;
• Durante as chuvas, observe se o escoamento das águas está na direção da área de instalação dos tanques.
(Jan/2018)
Desde que foi reeditada, em 2012, a Norma Regulamentadora 20 passou a exigir a capacitação dos trabalhadores contra os fatores de risco de acidentes nas atividades de manuseio e manipulação de inflamáveis.
O custo, como é sabido, é de total responsabilidade do empregador e deve ser realizado durante o expediente normal de trabalho. Uma vez capacitado, o funcionário recebe seu certificado de participação no programa de treinamento e fica apto a trabalhar no ambiente.
Se, eventualmente, for desligado da empresa onde fez o curso e for trabalhar em outra do mesmo ramo, não precisa refazer o curso. Ou seja, ainda que a responsabilidade de oferecer o treinamento seja do empregador, a capacitação é do trabalhador, e não da empresa. Portanto, o certificado segue com o ex-funcionário. Por outro lado, sempre que contratar um novo colaborador para o seu estabelecimento, é possível optar por profissionais que já tenham o curso, pois, além de fazer com que o trabalho seja mais seguro, ainda não gera custo imediato na admissão com a emissão do certificado.
O advogado do Sincopetro, Everton Bocucci, ressalta, entretanto, que a norma prevê cursos de atualização aos funcionários, dependendo do tipo de treinamento realizado. Portanto, estar atento à validade do certificado exibido pelo funcionário é de extrema importância para manter a segurança do seu negócio.
Para mais informações entre em contato com o Departamento de Meio Ambiente, Arquitetura, Saúde e Segurança no Trabalho através do telefone (11) 2109-0600. O atendimento é realizado às quartas e sextas-feiras, das 14h às 17h.
(Out/2017)
Por intermédio do Projeto de Lei nº 466/2015, foi sancionada a Lei nº 16.642 de 09/05/2017 que aprova o novo Código de Obras e Edificações do Município do São Paulo, ampliando o prazo para a revalidação do alvará dos equipamentos, conforme publicado no DOM em 08/07/2017.
Por meio de emenda apresentada pelo Vereador Ricardo Nunes (PMDB), o intervalo entre as renovações passou de UM ANO PARA CINCO ANOS, pois não havia argumentos técnicos que justificassem a necessidade de reavaliação dos equipamentos em prazo tão curto e a custos tão elevados. O texto original determinava que o alvará dos equipamentos devesse ser renovado anualmente, o que significaria um custo adicional elevado, dependendo do tamanho do posto.
Cabe lembrar que a portaria regulamentadora ainda não foi publicada. Em breve divulgaremos aos revendedores associados a portaria detalhada com as taxas e documentos obrigatórios.
O Sincopetro continua seu intenso trabalho junto à Câmara dos Vereadores em defesa desta e outras pautas do setor, contando sempre com o apoio incondicional do Vereador Ricardo Nunes (PMDB).
Caso tenha dúvidas entre em contato com o Departamento de Meio Ambiente, Arquitetura, Saúde e Segurança no Trabalho. O atendimento é realizado de quartas e sextas, das 14h às 17h e o agendamento deve ser realizado com antecedência através do telefone (11) 2109-0600.
(Jul/2017)
Os postos revendedores de combustíveis que estão em fase de renovação da Licença de Operação devem protocolar o pedido com 120 dias antes do vencimento junto a Cetesb, sob pena de multa ou interdição pela fiscalização da ANP (Resolução nº 41/2013) ou pelo órgão ambiental.
Segundo a norma da ANP o revendedor fica impedido de operar o posto, caso um ou mais documentos estejam fora do prazo de validade e somente poderá fazê-lo se possuir protocolo válido de pedido de renovação do documento vencido no órgão competente, solicitado antes do vencimento do mesmo.
É recomendado que o processo de renovação seja orientado por profissional especializado para atender as exigências técnicas estabelecidas na LO. O Sincopetro oferece assessoria através do Departamento de Meio Ambiente, Arquitetura, Saúde e Segurança do Trabalho, apto para o esclarecimento de dúvidas dos revendedores associados.
O atendimento é realizado às quartas e sextas-feiras, das 14h às 17h e o agendamento deve ser realizado com antecedência através do telefone (11) 2109-0600.
(Jan/17)
A NR-20 juntamente com o Mapa de Risco, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), dão origem ao Prontuário da Instalação, uma ferramenta que possibilita um completo gerenciamento documental para o revendedor.
É composto por nove pastas, onde devem ser organizados todos os documentos do estabelecimento, como alvarás, licenças ambientais, planos de prevenção, controle de vazamentos, práticas e processos. Esses documentos são obrigatórios e passíveis de multa, caso o revendedor não os mantenha em seu posto.
Para elaborar o Prontuário da Instalação do seu posto entre em contato com o Departamento de Arquitetura, Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho do Sincopetro. O atendimento é realizado de quarta e sexta-feira das 14h às 17h, através do telefone (11) 2109-0600.
(Dez/16)
É necessário que o posto consulte um profissional legalmente habilitado para analisar aspectos como carga elétrica, densidade de descargas elétricas na região, isolamento e altura da estrutura do local a fim de verificar se há necessidade da instalação do para-raios, tecnicamente conhecido como Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), De acordo com a Norma Regulamentadora nº 10, os estabelecimentos com carga elétrica superior a 75 kW devem constituir o Prontuário de Instalações Elétricas contendo a documentação das inspeções e medições do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, quando instalados, assim como dos aterramentos elétricos.
Antes de fazer o Prontuário de Instalações Elétricas e instalar o Para-raios em seu posto, entre em contato com o Departamento de Arquitetura, Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho do SINCOPETRO e tire suas dúvidas através do telefone (11) 2109-0600. O atendimento é realizado de quarta e sexta-feira das 14h às 17h.
Quem precisa adquirir produtos e serviços tem à disposição o Mercado Eletrônico que faz a cotação de preços de qualquer produto gratuitamente para os Associados do Sincopetro.
Para usar o serviço basta telefonar para o sindicato (11) 2109-0600 ou enviar um e-mail detalhando o que deseja para o endereço compras@sincopetro.org.br .
Rapidamente o associado receberá as cotações via e-mail, sem qualquer custo adicional, otimizando o tempo e proporcionando muita economia no momento da compra.
(jul/2018)
Os planos de seguros que o Sincopetro oferece aos seus associados são específicos para postos de combustíveis, com variados limites de aceitação, franquias reduzidas e preços mais competitivos.
Confira:
• Seguro de vida, inclusive, para funcionários (conforme CCT da categoria);
•Seguro empresarial, incluindo roubo, incêndio e valores (interior do estabelecimento e transporte ao banco);
• Seguro residencial;
• Seguro saúde para o revendedor;
• Seguro de previdência privada;
• Seguro de veículos do posto ou pessoal;
• Seguro de carga;
Peça já sua cotação! Entre em contato com o Departamento de Seguros do Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600.
(Jan/2018)
As provetas de 100 ml utilizadas pelos postos revendedores de combustíveis para a medição da quantidade de teor de etanol anidro na gasolina, deverão ser substituídas até 04 de dezembro de 2017, de acordo com as normas estabelecidas pelo Inmetro na Portaria nº 528 de 03/12/2014, alterada pela Portaria nº 148 de 07/06/2017.
Inicialmente a troca das provetas deveria ser feita até dezembro de 2016, porém o Sincopetro apoiado pelo Regran, solicitou a prorrogação do prazo mediante envio de ofícios, alegando que as provetas antigas atendiam perfeitamente a finalidade de medição, além da falta de fornecedores no mercado.
A atuação do Sincopetro foi fundamental para prorrogar a portaria MAIS DE UMA VEZ, sendo uma grande conquista para a revenda de combustíveis. Para acessar os ofícios encaminhados pelo Sincopetro em prol do setor CLIQUE AQUI.
Consulte o departamento de Cotação de Produtos e Serviços do Sincopetro e verifique as empresas homologadas pelo Inmetro. Entre em contato conosco através do telefone (11) 2109-0600 e faça a sua cotação.
(Nov/2017)
Os postos revendedores de combustíveis estão sujeitos a diversas exigências legais de âmbito Municipal, Estadual e Federal, podendo vir acompanhadas por outras determinações, como por exemplo, a afixação obrigatória de placas e adesivos.
Devido as inúmeras exigências impostas pelas legislações vigentes, o Sincopetro fornece aos seus associados grande parte dos adesivos gratuitamente.
Vale ressaltar que a fiscalização está atuante e verificando não apenas a afixação da sinalização obrigatória, como também suas especificações (tamanho, letra e localização).
Agora é hora de verificar se o seu posto atende as legislações! CLIQUE AQUI e consulte os adesivos fornecidos pelo Sincopetro.
Caso tenha dúvidas entre em contato conosco através do telefone (11) 2109-0600 ou consulte sua subsede.
(Out/2017)
Um estudo realizado pela Sodexo Benefícios e Incentivos, empresa conhecida por fornecer serviços que levam mais qualidade de vida ao dia a dia das pessoas e das organizações, revelou que o benefício refeição não dura até o fim do mês para 81,51% dos 1.180 trabalhadores entrevistados.
A companhia, parceira do Sincopetro há mais de uma década, investigou também os motivos para que o benefício acabe antes do fim do mês e descobriu que 42,80% dos entrevistados consideram que o valor que recebem de seus empregadores é baixo, outros 40,5% apontam como causa os preços elevados das refeições próximas ao local de trabalho e 16,70% reconhecem que utilizam o vale-refeição também nos finais de semana, o que contribui para o término do saldo antes do tempo, na medida em que o benefício é calculado em função dos dias úteis de trabalho.
Uma dica para que o vale-refeição dure mais é fazer a gestão mensal do valor disponível no cartão da mesma forma que controla o saldo bancário, buscando sempre o melhor custo-benefício durante as refeições. Para ajudar os usuários, a Sodexo oferece o Sodexo Club (www.sodexoclub.com.br), clube de vantagens e descontos exclusivos para quem tem Sodexo, e para as empresas a companhia disponibiliza o site www.precomediosodexo.com.br, que auxilia as na identificação do valor mais adequado do benefício a ser oferecido às suas equipes.
A percepção de que produtividade e desempenho estão diretamente relacionados com a qualidade de vida dos colaboradores cresce constantemente. A sétima edição da pesquisa global sobre o bem-estar dos trabalhadores realizada por uma grande multinacional de tecnologia apontou que 60% das empresas consideram o aumento de produtividade como um dos seus maiores objetivos e que 83% desejam construir uma cultura de bem-estar e qualidade de vida nos próximos anos.
Fornecer segurança e conforto no ambiente profissional, reconhecer os talentos, promover um estilo de vida saudável e oportunidades de crescimento são alguns dos muitos fatores que influenciam no engajamento da equipe e na produtividade das organizações. Nesse sentido, há 30 anos a Sodexo Benefícios e Incentivos gerencia e entrega serviços que levam mais qualidade de vida para seus 95 mil clientes, 6,4 milhões de usuários e 410 mil estabelecimentos credenciados no Brasil.
A melhor notícia é que associado Sincopetro tem condição comercial exclusiva para contratar o Sodexo Refeição Pass, Sodexo Alimentação Pass e Sodexo VT Pass. Para saber mais, entre em contato com a Secretaria de Assistência ao Associado(SAA), pelo telefone (11) 2109-0600 e solicite uma proposta.
(Ago/2017)
Como parte importante do patrimônio do revendedor de combustíveis, a loja de conveniência também deve ser protegida, por meio do seguro, contra riscos que podem gerar prejuízos. Hoje, além das coberturas básicas de incêndio, raio e explosão, o seguro também oferece coberturas acessórias para uma infinidade de riscos.
A contratação do seguro é simplificada e de acordo com as necessidades do estabelecimento. Significa que o revendedor poderá incorporar à sua apólice quantas coberturas de seguro julgar necessária. Caso o CNPJ da loja seja o mesmo do posto, todos os seguros serão incluídos em uma única apólice. Outra facilidade é o recebimento da indenização, que ocorre em até 15 dias a partir da entrega da documentação.
Para os seus associados, o Sincopetro dispõe de um departamento de seguros com profissionais especializados para orientar sobre as coberturas de seguros mais adequadas para cada tipo de loja. Segundo Rosana Alcobas Redona, responsável pelo departamento, os preços também são vantajosos, em virtude de parceria com a seguradora. “Seguro não é despesa, mas um investimento que traz proteção e tranquilidade”, diz.
Peça já a sua cotação através do telefone (11) 2109-0600.
(Jul/17)
A Lei Municipal nº 16.644 de 09 de maio de 2017, que altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 13.440 de 14 de outubro de 2002, proíbe o uso de aparelhos de telefonia celular nos postos revendedores de combustíveis durante a permanência de seus usuários nas dependências do posto, salvo se o uso ocorrer no interior de veículos automotores, lojas de conveniência, restaurantes, áreas de troca de óleo, escritórios ou em quaisquer outras áreas não dedicadas à operação de abastecimento de combustíveis.
Os postos deverão afixar, junto às bombas, e demais locais de circulação, placas informativas com os seguintes dizeres: “É proibido o uso de aparelhos de telefonia celular nas dependências do posto de gasolina, salvo se o uso ocorrer no interior de veículos automotores, lojas de conveniência, restaurantes, áreas de troca de óleo, escritório ou em quaisquer outras áreas do posto não dedicadas à operação de abastecimento de combustíveis. ”
O Sincopetro oferece o adesivo aos seus associados gratuitamente, para que o revendedor não fique vulnerável perante a fiscalização.
Para mais informações entre em contato com o Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600.
(Jan/17)
O crescimento do desemprego no país fez aumentar também o número de ações trabalhistas. De acordo com o relatório da Justiça do Trabalho, atualmente, dez mil brasileiros recorrem à Justiça, todos os dias, para resolver problemas trabalhistas. No âmbito da revenda de combustíveis a situação não é diferente, até porque o setor também sofre os impactos do cenário econômico.
A advogada Ana Milena Santos Cerqueira, da equipe do escritório Monticelli Breda, que presta assessoria especializada na área trabalhista aos associados do Sincopetro, informa que nas ações trabalhistas, alguns motivos são recorrentes. “Os principais são verbas rescisórias, horas extras, intervalo para descanso e refeição, acidente do trabalho, doença profissional, justa causa, rescisão indireta, falta de registro, assédio moral e a responsabilidade civil”.
O Sincopetro dispõe aos seus associados assessoria jurídica na área trabalhista, atuando perante os órgãos que regulam a legislação, sendo Justiça do Trabalho, Delegacias Regionais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, dentre outros. Orienta os revendedores sobre quais as melhores práticas e formas de proceder com os seus colaboradores.
Para entrar em contato com nossa equipe jurídica ligue (11) 2109-0600 ou ligue para sua subsede.
(Dez/16)
Sim. Os postos revendedores devem assegurar seus empregados em apólice de seguro de vida em grupo, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em vigor no estado de São Paulo.
O Sincopetro oferece exclusivamente aos seus associados uma apólice coletiva adequada às especificações da CLT com preços abaixo da média de mercado.
Fique Atento! As instituições financeiras costumam oferecer pacotes com coberturas padronizadas, não atendendo o que determina a CLT e a convenção coletiva da categoria. Se houver acidentes envolvendo os empregados, o revendedor terá que arcar com o custo integral ou com a diferença entre o valor da apólice que contratou e o que determina a convenção.
É importante lembrar que caso já possua o seguro de vida conosco, é necessário fazer imediatamente a inclusão de novos empregados no ato da contratação. Já a exclusão de funcionários deverá ser feita apenas nos casos em que não houver sinistro em andamento.
Entre em contato conosco para mais informações através do telefone (11) 2109-0600.