Sistema de Atualização de Segurados – Capital e Interior

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Sistema de Atualização de Segurados – Capital e Interior

O Sincopetro acaba de unificar o sistema de seguros da apólice coletiva do Sincopetro para os ASSOCIADOS DA CAPITAL E INTERIOR. 

Nesse modelo, o sistema online permite que os próprios gestores façam a atualização necessária no cadastro de segurados conforme GFIP (guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), com mais rapidez, facilidade, eficiência e segurança na manipulação destes dados. 

Destacamos que a CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA DOS EMPREGADOS POR PARTE DO EMPREGADOR É OBRIGATÓRIA CONFORME CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA.

Para acesso ao sistema, solicitamos que o Associado ou responsável do posto acesse o quanto antes o SISTEMA DE ATUALIZAÇÃO DE SEGURADOS, seguindo todas as orientações contida nesta página (passo-a-passo). O processo é bem simples e rápido, mas caso tenha alguma dúvida entre em contato com a Central de Atendimento ao Associado.

PASSO-A-PASSO PARA USO DO SISTEMA DE ATUALIZAÇÃO DOS SEGURADOS

    1- Acesse o link do sistema para fazer a atualização do número de empregados segurados. https://sincopetro.gersin.com.br

     2- No primeiro acesso clicar no botão “cadastre-se”

     3- Informar o e-mail principal constante em nosso sistema. Caso não saiba ou não lembre, entre em contato com o atendimento do Sincopetro.

     4 – Efetuado o login, aparecerá a tela para atualizar a quantidade de segurados. 

 
     5 – Informar a quantidade de empregados segurados e salvar. O protocolo será enviado ao seu e-mail principal cadastrado no Sincopetro . 

Condições importantes a serem observadas pelos Associados que já aderiram à apólice do Sincopetro e irão incluir/alterar segurados:

  • Sempre prestar declarações verdadeiras e completas nas informações pedidas pela Cia Seguradora inclusive nas Guias de Recolhimento do FGTS (G.F.I.P. / S.E.F.I.P.) e informações a Previdência Social.
  • É condição básica para participação da apólice em grupo do Sincopetro que os empregados se encontrem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho (não afastado) na data marcada para início da cobertura.
  • O LIMITE DE IDADE PARA INGRESSO SERÁ DE 74 ANOS E 11 MESES.

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