O senador Laércio Oliveira (PP-SE) apresentou nesta 4ª feira (11.dez.2024) uma emenda à proposta de regulamentação da reforma tributária que busca isentar a cobrança de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição de Bens e Serviços) sobre a aquisição de caminhões movidos 100% a biodiesel, etanol, hidrogênio, biometano ou gás (gás natural liquefeito ou gás natural comprimido).
Segundo o congressista, a medida visa incentivar a mobilidade verde e promover a substituição da frota de veículos pesados movida a combustíveis poluentes por biocombustíveis. “Precisamos criar incentivos para que máquinas e motores, como caminhões e tratores, sejam movidos a combustíveis renováveis no contexto da transição energética”, afirmou ao Poder360.
O senador disse ainda que buscará “sensibilizar” o relator do PLP (Projeto de Lei Complementar) 68 de 2024, Eduardo Braga (MDB-AM), para que a emenda seja acatada no relatório que será votado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa Alta ainda nesta 4ª feira (11.dez). Declarou, no entanto, que ainda não conversou com Braga sobre a proposta.
“Essa medida [a emenda] veio da Câmara, mas para nossa surpresa foi retirada pelo relator [Eduardo Braga]. Quero conversar com ele para entender a razão desse artigo ter sido retirado se nos últimos 30 dias trabalhamos em projetos voltados para energia limpa.”
Laercio Oliveira é um congressista ligado a pautas energéticas. Ele foi relator da Lei do Gás, promulgada em 2021, e do Paten (Programa de Aceleração da Transição Energética), aprovado na 3ª feira (10.dez).
CORRIDA CONTRA O RELÓGIO
A proposta do novo sistema tributário determina a extinção dos regimes especiais de incentivo para setores da infraestrutura que concedem benefícios fiscais na aquisição de bens de capital, como máquinas e equipamentos.
No entanto, para proteger o setor produtivo, a regulamentação aprovada pela Câmara dos Deputados estabeleceu que o Comitê Gestor e o Poder Executivo devem criar uma regra conjunta para definir as condições em que importações e compras internas desses bens poderão ser realizadas com a suspensão da cobrança do IBS e da CBS.
Inicialmente, havia uma regra específica para a aquisição de veículos autopropulsados pesados, máquinas e equipamentos, que dispensava a necessidade dessa regra conjunta. Contudo, o relator do projeto na Casa Alta retirou essa exceção em seu relatório encaminhado à CCJ.
Pesa contra a medida de Laércio Oliveira o tempo. Para incorporá-la, Braga precisa alterar o relatório que será votado no colegiado. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), quer submeter a votação do projeto no plenário em seguida à CCJ.