Foi publicada na última sexta-feira (2/8), em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei nº 14.948/2024, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. O ato atribui à ANP as competências de regular, autorizar e fiscalizar o exercício da atividade de exploração e de produção de hidrogênio no Brasil.
Segundo o novo marco legal, a ANP detém diversas novas atribuições, entre as quais:
- Autorização para produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, respeitadas as atribuições das demais agências (Art. 11, § 1°);
- Transferência da titularidade da autorização de produção (Art. 11, § 3°);
- Dispensa da autorização de produção em caso de uso do hidrogênio como insumo ou por volume produzido mediante registro de atividade (Art. 11, §4° – a ser definido em regulamento);
- Uso de sandbox regulatório ou projetos piloto como soluções regulatórias temporárias até que seja editada regulação específica (Art. 12);
- Regular, autorizar e fiscalizar o exercício da atividade de exploração e de produção de hidrogênio natural ou geológico no território nacional (Art. 13 – Modalidades de outorga a serem definidas em regulamento);
- Autorização das operações de carregamento, processamento, tratamento, importação, exportação, armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte, transferência, revenda e comercialização de hidrogênio, seus derivados e carreadores (Art. 14 – Prioridade a quem já possui autorização para produção).
A nova Lei dispõe ainda sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e n º 9.478, de 6 de agosto de 1997.
ANP
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