ANP debate com mercado aprimoramentos na resolução sobre transparência de preços de derivados
A ANP realizou ontem (18/9) o Workshop Revisão da Resolução ANP nº 795/2019 – Alternativas e Opções Regulatórias. O objetivo do evento foi debater com o mercado opções para aprimorar essa resolução, que trata da transparência de preços na oferta primária dos derivados de petróleo (ou seja, a oferta feita por produtores e importadores).A publicação da resolução, em 2019, visou reduzir a assimetria de informações relacionadas aos preços, no intuito de reduzir incertezas, riscos e aprimorar a dinâmica concorrencial dos mercados de fornecimento primário e distribuição dos derivados de petróleo. Entre outras exigências, os produtores e importadores de derivados de petróleo passaram a publicar, em seus próprios sites, seus preços de lista vigentes (que são os preços de venda informados aos clientes, por ponto de entrega e modalidade de venda, sem tributos, para pagamento à vista).Em 2021, a ANP iniciou estudo sobre o tema, chamado avaliação de resultado regulatório (ARR), para verificar os efeitos decorrentes da sua edição, considerando o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação.O relatório da ARR foi publicado em 2022, após passar por consulta pública, e apontou a necessidade de alguns aprimoramentos na resolução, para que seja possível reduzir ainda mais a assimetria de informações relacionadas à formação de preços de derivados de petróleo.A partir desse resultado, em outubro de 2022, a ANP iniciou outro estudo, chamado análise de impacto regulatório (AIR), para identificar os pontos a serem melhorados. O workshop realizado ontem faz parte desse processo, tendo como objetivo colher a opinião dos agentes regulados sobre as opções regulatórias disponíveis para solucionar o problema identificado.O evento foi dividido em três temas. O primeiro, “Exigência de Requisitos Contratuais”, debateu sobre as regras da resolução que determinam que os contratos celebrados entre produtor e distribuidor de derivados de petróleo contenham o preço indicativo (o preço previsto em contrato e pactuado entre as partes, que contenha as condições de sua formação e dos seus reajustes), as condições de formação e reajuste desse preço, bem como a vedação ao uso de cláusulas de destino (cláusulas que restrinjam a destinação do produto após a aquisição pelo distribuidor).No segundo tema, foi discutido o formato do processo de homologação contratual realizado pela ANP, uma vez que a resolução estabelece que o contrato celebrado entre produtor e distribuidor deverá ser homologado pela Agência antes do início do fornecimento dos produtos.Já o terceiro tema, “Preço de Lista”, abordou a exigência de que os produtores e importadores de derivados de petróleo publiquem, no site da empresa, seus preços de lista vigentes, bem como aqueles praticados nos 12 meses anteriores, por data de vigência.A ANP avaliará as contribuições recebidas no workshop, dentro do processo de AIR. Uma vez concluído o estudo, seu relatório será analisado pela Diretoria da Agência e, caso aprovado, colocado em consulta pública. Caso o AIR conclua por alterações na resolução, isso será feito posteriormente à aprovação do relatório, com a minuta de alteração da Resolução passando por consulta e audiência públicas. Assessoria de Imprensa da ANP