Lei obriga identificação de quem comprar galões de combustíveis em postos de Natal

Lei obriga identificação de quem comprar galões de combustíveis em postos de Natal

Nova lei municipal sancionada pelo prefeito da capital também proíbe venda para menores de 18 anos. Projeto foi apresentado em meio a ataques criminosos de março.Uma lei sancionada pelo prefeito de Natal, Alvaro Dias, e publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do Município (DOM), torna obrigatória a identificação de pessoas que procurarem postos de combustíveis para comprar galões de combustíveis, na capital potiguar.A lei 7.498/2023 foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal em março e condiciona a venda de combustíveis inflamáveis em galões à apresentação e arquivamento de cópia de documento de identificação com foto.Além do documento com foto, a lei exige que o comprador também apresente ao estabelecimento um comprovante de residência e o telefone para contato.”O comprador, no ato da compra, obrigatoriamente declarará seu CPF para inserção na nota fiscal, bem como, informará seu endereço juntamente com ponto de referência, e/ou telefone para contato”, determina a lei.O texto também proíbe a venda de combustível em galões para pessoas menores de 18 anos. A lei passa a valer já nesta quarta-feira (3), com a publicação no DOM.Projeto apresentado em meio a ataquesO projeto de lei foi protocolado no dia 20 de março pelo vereador Preto Aquino, em meio aos ataques criminosos que ocorreram naquele mês, em todo o Rio Grande do Norte. A matéria foi aprovada à unanimidade pelos vereadores no dia 28 do mesmo mês.Mais de 300 ataques – a maioria deles envolvendo incêndios criminosos em prédios públicos, veículos e comércios – foram registrados ao longo de aproximadamente 10 dias, entre 14 e 24 de março.”É fato que a venda de combustíveis inflamáveis acondicionados em galões, nos termos da norma técnica autorizadora, tem sido utilizada como ferramenta de promoção do caos social e escalonamento da violência urbana. Assim, impera a necessidade de regulamentar a prática nos limites do Município de Natal, notadamente em favor do bem comum”, afirmou o vereador, à época, na justificativa do projeto de lei.”Ainda, é sabido que o combustível líquido inflamável é componente comum na produção de ‘explosivos’ artesanais, equiparando-se a explosivos e armas, por assim dizer. E, deste modo, é necessário regular a circulação e comercialização do produto quando fora dos padrões comuns de uso, quais sejam, o abastecimento direto do veículo automotor”, afirmou, ainda, o parlamentar. Igor Jácome – G1

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