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Receita Federal solicita devolução de créditos de PIS/COFINS de postos de combustíveis

Receita Federal solicita devolução de créditos de PIS/COFINS de postos de combustíveis

Os postos de combustíveis de todo o país receberam, nos últimos meses, uma notificação da Receita Federal solicitando a devolução de créditos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) recebidos em conta corrente. A medida é uma consequência da Operação Inflamável, deflagrada em fevereiro deste ano, em uma ação conjunta da Receita Federal com a Polícia Federal em Belo Horizonte.De acordo com as investigações, consultorias tributárias teriam orientado empresários a retificar declarações fiscais com o objetivo de obter restituições de contribuições indevidas. Para isso, as consultorias promoviam a retificação das declarações dos postos de combustíveis para obter restituição de PIS/COFINS inexistentes. A ação da Polícia Federal se estendeu por todo o país e todos os postos de combustíveis foram notificados pela Receita Federal com o intuito de averiguar possíveis fraudes tributárias relacionadas ao setor.A Receita Federal está solicitando as escriturações fiscais digitais das contribuições para o PIS e para a COFINS (EFD-Contribuições) a fim de verificar a inclusão de créditos inexistentes classificados nos códigos 199, 299 ou 399, com subsequente apresentação de Pedidos Eletrônicos de Ressarcimento (PER) de valores indevidos de créditos de PIS e COFINS.Segundo a tributarista Luiza Leite, os postos de combustíveis podem e devem fazer uso das oportunidades de crédito, mas elas são limitadas a despesas como aluguel, energia elétrica, despesas com depreciação e frete nas operações comerciais. Projetos que visam ampliar esses créditos, como o aproveitamento de valores sobre insumos, estão em discussão no Supremo Tribunal de Justiça, mas ainda não foram definidos.Uma das principais questões em torno das autuações é o fato de muitos pedidos terem sido realizados com base nas despesas previstas em lei, não sendo completamente infundados. Tais requerimentos tinham teses com base no caso do Anhembi pelo STJ em 2017 (que definiu o conceito de insumo). No entanto, contrariam o entendimento da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).A advogada ainda explica que todos os postos foram notificados, mas nem todos precisam fazer a restituição. No entanto, o processo de averiguação é trabalhoso e exige análise caso a caso. Por isso, muitos postos de combustíveis acabam abrindo mão das restituições e aguardando todas serem canceladas.Os postos de combustíveis têm até o fim de maio, dia 31, para se pronunciarem sobre a devolução dos créditos de PIS/COFINS. A medida é importante para evitar possíveis sanções e punições por parte da Receita Federal. Jornal de Brasília

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