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RANP 948/23 – O QUE MUDA PARA A REVENDA A PARTIR DE 10 DE ABRIL?

RANP 948/23 – O QUE MUDA PARA A REVENDA A PARTIR DE 10 DE ABRIL?

Comunicado 08/24 – 05/04/2024A partir do dia 10/04/2024 a nova resolução ANP Nº 948 de 05 de outubro de 2023 entrará em vigor sem trazer nenhuma mudança significativa que afete a rotina dos revendedores, de acordo com a análise detalhada do Departamento Jurídico do Sincopetro. Nesta nova resolução, a ANP juntou as atualizações efetuadas a partir da RANP 41/2013, assim como as demais alterações posteriores  – que serão todas revogadas a partir de agora  – em uma única norma que contivesse todas as observâncias a serem seguidas pelos postos de combustíveis de um modo geral, a fim de facilitar a consulta e entendimento de todos que exercerem ou pretendam exercer a atividade de revenda de combustíveis e afins.  Por considerar uma resolução de enorme relevância para a atividade da revenda de combustíveis no Brasil, pois nela estão contidas claramente todas as regras que determinam o funcionamento de um posto de combustível e para que todos os pontos fossem esclarecidos, o corpo jurídico elaborou um quadro completo com o comparativo das alterações em relação à RANP 41/2013 e 57/2014. Este material se encontra disponível para os revendedores associados na área restrita do site para download. Acesse aqui o Anexo 1 deste Comunicado – exclusivo para Associados!Caso tenha alguma dúvida, o Departamento Jurídico do Sincopetro está à disposição dos revendedores associados por meio de nossos canais de comunicação.   

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