A ANP realizou hoje (29/4), o segundo e o terceiro workshops para debater a revisão da Resolução nº
688/2017, relativa a medidas reparadoras de conduta (MRC). Na parte da manhã, participaram
representantes de revendedores de GLP (gás de cozinha) e, à tarde, distribuidores de combustíveis e de
GLP, bem como outros agentes econômicos da cadeia de abastecimento.
O primeiro encontro ocorreu no dia 25/4, tendo como público postos de combustíveis e
transportadores-revendedores-retalhistas (TRR).
A MRC é um instrumento pelo qual a ANP concede um prazo para o agente econômico reparar uma
irregularidade de menor gravidade, sem sofrer penalidades. Caso o problema não seja corrigido, a Agência
aplica, em uma próxima fiscalização, um auto de infração, que dá início a um processo administrativo
sancionador.
“Devido ao menor poder lesivo de algumas infrações, e considerando a economia processual, infrações mais
simples podem ser convertidas em medidas reparadoras, em vez de autos de infração. Assim, o próprio
agente econômico pode corrigir as infrações constatadas, tendo o direito de saneá-las sem a necessidade de
abertura de um processo sancionador”, esclareceu o superintendente de Fiscalização do Abastecimento da
ANP, Julio Nishida.
Nishida explicou ainda que infrações mais graves, como vício de qualidade ou quantidade, aspectos de
segurança, exercício da atividade sem autorização da ANP e outras com maior poder lesivo ao consumidor
não podem ser objeto de MRC, o que será mantido.
Nos dois workshops, ele apresentou ainda um histórico das normas que abordam a medida reparadora de
conduta e as regras que estão em vigor atualmente. Por exemplo, a resolução atual determina quais tipos de
infração podem ou não ser objeto de MRC, variando de acordo com o tipo de agente econômico. Por isso, a
ANP optou por realizar três workshops separados com os diferentes elos da cadeia.
A revisão da norma tem como objetivo adequar a aplicação da MRC a resoluções recentes da ANP e às
novas ferramentas tecnológicas utilizadas pela Agência.
Em ambos os encontros, após a apresentação da ANP, foram ouvidos os representantes dos agentes
econômicos. A intenção foi coletar subsídios para a futura revisão da resolução, propiciando participação do
mercado no processo e possibilitando a identificação de aspectos relevantes a serem considerados pela
Agência.
Além dos workshops, os interessados também podem enviar contribuições, até 30/5, por meio deste
formulário.
Após essa etapa de envio de contribuições iniciais, os próximos passos, antes da possível publicação de
nova resolução, serão a realização, pela ANP, de análise de impacto regulatório (AIR), elaboração da minuta
de resolução revisora, e consulta e audiência públicas sobre a minuta
Fonte: ANP