Governo avalia adiar norma sobre saude mental no trabalho

Nesta segunda-feira, 14, o MTE – ministério do Trabalho e Emprego, em reunião com centrais sindicais, confederações empresariais e federações da indústria, anunciou a intenção de adiar por um ano a entrada em vigor da NR-1 – norma regulamentadora 1, com destaque para o capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

A medida amplia o prazo de adequação inicialmente previsto para 26/5/25 e atende às solicitações tanto de empregadores quanto de trabalhadores, que pedem transição mais segura e estruturada frente às novas exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.

Além da prorrogação, o governo anunciou um conjunto de ações para apoiar a implementação efetiva da norma, entre elas:

Publicação de um guia oficial para a gestão de riscos psicossociais;
Lançamento de um manual técnico detalhado, previsto para os próximos 90 dias;
Criação de um GTT – grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de empresas e de trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e orientar a aplicação da NR-1.
As ações buscam assegurar que a norma – considerada um avanço significativo na proteção à saúde mental dos trabalhadores – seja implementada com responsabilidade, embasamento técnico e ampla participação social.

O que muda com a nova NR-1?

Atualizada pela portaria MTE 1.419/24, a NR-1 trouxe mudanças significativas para a gestão da SST – segurança e saúde no trabalho.

O principal avanço está na ampliação do escopo do PGR – programa de gerenciamento de riscos, que passa a incluir fatores psicossociais como elementos obrigatórios de identificação, registro e monitoramento.

Entre os fatores que devem ser observados e mitigados pelas empresas estão:

Estresse ocupacional crônico;
Síndrome de Burnout;
Assédio moral;
Carga mental excessiva;
Isolamento no ambiente de trabalho;
Exigência de hiperconectividade.
Esses elementos, antes frequentemente negligenciados, agora fazem parte do rol de riscos ocupacionais reconhecidos pela legislação trabalhista, exigindo ações preventivas e corretivas por parte das organizações.

A nova redação da NR-1 reforça a interligação entre o PGR e a LDRT – lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo riscos psicossociais como depressão, transtornos de ansiedade e a própria síndrome de Burnout. Para o advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do escritório L.O. Baptista Advogados, essa atualização marca uma mudança de paradigma.

“Com a atualização da NR-1, reforça-se a ligação entre o PGR e a LDRT, ampliando a identificação de riscos psicossociais, como burnout, depressão e transtornos de ansiedade”, afirma.

Ele destaca ainda que, com as novas exigências, a responsabilidade das empresas passa a abranger também a saúde emocional dos trabalhadores. Isso implica transformações profundas na cultura organizacional e na forma de gerir pessoas:

“As empresas precisarão reavaliar suas práticas de gestão para garantir um ambiente que minimize riscos psicossociais e promova o bem-estar mental dos trabalhadores.”

Quais diretrizes as empresas deverão seguir?

Com a identificação dos riscos psicossociais no PGR, a NR-1 exige que as empresas elaborem e implementem planos de ação eficazes.

As diretrizes incluem:

Reorganização do trabalho: Redução da sobrecarga de tarefas e melhoria da qualidade de vida dos colaboradores;
Promoção de um ambiente saudável: Incentivo a boas relações interpessoais e fortalecimento do bem-estar emocional;
Criação de canais de escuta ativa: Estabelecimento de meios seguros e confidenciais para que os trabalhadores possam relatar situações de sofrimento ou abuso;
Capacitações e treinamentos: Formação contínua voltada para a prevenção dos riscos psicossociais;
Apoio psicológico institucionalizado: Disponibilização de recursos estruturados para o suporte emocional dos trabalhadores;
Monitoramento constante: Acompanhamento regular dos fatores identificados para avaliar a eficácia das medidas implementadas e realizar ajustes quando necessário.
A pauta também se articula à recente lei 14.831/24, que criou o certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental”, incentivando as organizações a adotarem boas práticas de bem-estar, transparência e apoio psicossocial.

Com isso, muitas empresas têm revisto seus programas de ESG – Environmental, Social and Governance para incluir estratégias mais robustas de promoção da saúde mental.

https://www.migalhas.com.br/quentes/428482/nr-1-vigencia-de-norma-sobre-saude-mental-no-trabalho-deve-ser-adiada

Compartilhe esse Artigo:

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Acesso Rápido

Cotação Hoje

Inscreva-se

Cotação de Hoje

18/04/2025 14:37

Seja Parceiro Sincopetro