O Projeto de Lei 4257/24 proíbe a formulação de gasolina e óleo
diesel por empresa não autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
até a data de publicação da futura lei. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, permite a
manutenção das atividades desde que a empresa cumpra alguns requisitos, como não prestar serviço para
outro formulador.
O texto estabelece outras medidas para o segmento, entre elas:
os formuladores deverão entregar a cada seis meses as certidões negativas de débitos junto ao Fisco e de
antecedentes criminais dos proprietários;
o descumprimento poderá acarretar interdição e até revogação da licença (após processo administrativo);
as mesmas regras deverão ser seguidas pelas refinarias dedicadas à formulação de combustíveis.
Adulteração de combustíveis
A atividade de formulação consiste na mistura de hidrocarbonetos para a produção de gasolina e óleo diesel.
O formulador adquire a molécula, em geral, no exterior. Atualmente, o segmento é regulado por uma norma
da ANP. O autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirma que o objetivo é combater as reiteradas
denúncias de adulteração de combustíveis e sonegação de impostos por empresas formuladoras.
“Os formuladores, como se sabe, limitam-se a promover a mistura de correntes de derivados de petróleo
adquiridas, no mais das vezes, do exterior, sem em nada contribuir para o aumento da capacidade de refino
de petróleo do País”, diz Lopes.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.