ANP atualizará resoluções sobre qualidade dos combustíveis

10/11/2022

A Diretoria da ANP aprovou hoje (8/11) a atualização de 27 resoluções relacionadas à qualidade de combustíveis, que se encontravam com redação e formatação diferentes dos modelos exigidos ou cujos assuntos poderiam ser reunidos em um mesmo ato normativo. As resoluções a serem atualizadas são:
Resolução CNP nº 6, de 25 de junho de 1970;
Resolução CNP nº 9, de 31 de março de 1987, e a Resolução ANP nº 20, de 19 de junho de 2012 (consolidação);
Portaria ANP nº 152, de 15 de outubro de 1998;
Resoluções ANP nº 19, de 11 de julho de 2005; nº 30, de 9 de outubro de 2007; nº 39, de 24 de dezembro de 2008; nº 32, de 21 de setembro de 2010; e nº 36, de 13 de novembro de 2012 (consolidação);
Resolução ANP nº 9, de 7 de março de 2007;
Resoluções ANP nº 48, de 28 de dezembro de 2007; e nº 3, de 27 de janeiro de 2016 (consolidação);
Resolução ANP nº 36, de 5 de dezembro de 2008;
Resolução ANP nº 5, de 3 de fevereiro de 2009;
Resoluções ANP nº 13, de 9 de junho de 2009; e nº 3, de 19 de janeiro de 2011 (consolidação);
Resolução ANP nº 52, de 29 de dezembro de 2010;
Resolução ANP nº 8, de 9 de fevereiro de 2011;
Resolução ANP nº 45, de 20 de dezembro de 2012;
Resolução ANP nº 8, de 30 de janeiro de 2015;
Resolução ANP nº 19, de 15 de abril de 2015;
Resolução ANP nº 21, de 11 de maio de 2016;
Resolução ANP nº 30, de 23 de junho de 2016;
Resolução ANP nº 34, de 28 de julho de 2016;
Resolução ANP nº 669, de 17 de fevereiro 2017; e
Resoluções ANP nº 769, de 31 de janeiro de 2019; e nº 773, de 26 de fevereiro 2019 (consolidação).
A medida dá continuidade ao trabalho da Agência de gestão de seu estoque regulatório, visando à simplificação administrativa e à consolidação normativa. Atende ainda ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determina a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto (portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, entre outros) editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Mesmo antes da publicação do decreto, a ANP já vinha realizando o trabalho de gestão do estoque regulatório – o conjunto das normas em vigor emitidas pela Agência ou por seus órgãos antecessores –, como parte dos esforços para aprimorar a qualidade da sua atuação.
O Decreto nº 10.139/2019 também estabeleceu a obrigatoriedade de divulgação dos atos normativos vigentes, que seriam objeto de triagem, exame e consolidação ou revogação, nos termos do decreto. A ANP já cumpria esse dispositivo desde a adoção do seu primeiro sistema de legislação, no início da década de 2000. Atualmente, todos os atos normativos expedidos pela ANP encontram-se disponíveis no Site de Legislação da Agência: https://atosoficiais.com.br/anp.
 

Fonte: ANP


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