Faq


Os postos podem se recusar a receber cartão de crédito/débito na compra de cigarros ou recarga de celulares?
 
PAGAMENTOS COM CARTÃO
 
(Nov/16)
De acordo com orientação do Procon, o fornecedor não é obrigado a vender seus produtos no cartão  crédito/débito. Para isso, deve informar prévia e adequadamente o consumidor, com cartazes em local de fácil visualização. 
Mas, por outro lado, se o fornecedor aceitar receber o cartão como forma de pagamento, NÃO PODERÁ EXCLUIR DETERMINADOS PRODUTOS E NEM IMPOR VALOR MÍNIMO PARA A ACEITAÇÃO, BEM COMO LIMITAR A COMPRA A DETERMINADO NÚMERO DE PRODUTOS. O fornecedor também não poderá repassar ao consumidor os encargos da administradora do cartão. O repasse desses custos caracteriza-se prática abusiva. Artigo 6º III, artigo 31 e artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor  e Lei Estadual nº 16.120 (DOE de 18/01/2016),
A exigência do adesivo para exposição ao Benzeno já está em vigor?

 

(DEZ/2016)

A Portaria MTPS 1109 publicada no DO em 22 de setembro de 2016, que aprova o anexo II da Norma Regulamentadora nº 09, passou a exigir desde a data de sua publicação um novo adesivo referente aos riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina.  

Os postos revendedores de combustíveis devem manter a sinalização em local visível, na altura das bombas de abastecimento de gasolina. A medida visa conscientizar sobre os riscos de contaminação do benzeno.

O SINCOPETRO oferece o adesivo aos seus associados gratuitamente.

Para mais informações entre em contato com o SINCOPETRO no telefone (11) 2109-0600.

 
Quando será obrigatório o uso da Proveta de 100 ml?

 

(Jan/17)

 

O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) prorrogou o prazo máximo para que os postos passem a utilizar o novo modelo da proveta de vidro de 100 ml, usada para medir a quantidade do teor de etanol anidro na gasolina. Segunda a portaria (453/16) que instituiu a nova data, a exigência  passa a valer a partir de 4 de junho de 2017.

Esta é mais uma vitória do Sincopetro que, com apoio do sindicato dos revendedores do ABC, Regran, interviu junto ao órgão, via encaminhamento de ofícios, solicitando a prorrogação do prazo para a substituição das provetas até então utilizadas pelos postos.

A justificativa acatada pelo Inmetro foi a dificuldade que os revendedores vinham tendo em encontrar fornecedores aptos e devidamente homologados para atender a nova exigência, e também o fato de que as provetas antigas atendem perfeitamente a finalidade de medição.

Caso tenha dúvidas entre em contato com o Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600.

 
Quando é possível comprar combustível de quaisquer distribuidoras?
 
(Fev/17)
 
Quando um posto, antes vinculado a uma companhia, quiser se tornar independente (ou bandeira branca), somente será livre para comprar combustíveis de qualquer distribuidora quando afetar a alteração do seu registro na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Como explica Everton Bocucci, advogado do Sincopetro, “de acordo com o artigo II, inciso I, letra b, da Resolução nº 41/2013 da ANP, o revendedor poderá adquirir combustíveis de outra(s) distribuidoras(s) somente a partir da data da alteração cadastral na ANP, não sendo necessárias outras formalidades legais”.
Alteração como essa pode ser realizada eletronicamente no site http://www.anp.gov.br, por meio de preenchimento de ficha cadastral. A partir da modificação dos dados, o revendedor terá prazo de 15 dias para retirar todas as referências visuais da marca comercial antiga distribuidora e identificar a origem do combustível na bomba medidora (informando o nome fantasia, se houver, a razão social e o CNPJ do novo fornecedor do respectivo produto).
Para mais informações entre em contato com o Departamento Jurídico do Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600 ou ligue para sua subsede.
Como atualizar os dados cadastrais na ANP pelo novo sistema SRD-PR?
 
(Abr/17)
 
Está em funcionamento desde o final do ano passado o novo Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR), criado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para automatizar o atendimento a cerca de 40 mil postos de combustíveis em atividade no país. Por meio do SRD-PR, os revendedores podem manter atualizado o cadastro do posto, informando à ANP eventuais alterações nas instalações ou nos dados cadastrais. Vale registrar que o prazo estabelecido pela ANP para a atualização cadastral é de 15 a 30 dias.
Por enquanto, ainda é possível realizar a atualização de dados cadastrais do posto na ANP pelo modo tradicional, em papel, enviando a Ficha de Atualização Cadastral (FAC) pelo correio. Mas, para os novos postos, a solicitação de autorização para ingresso na atividade da revenda varejista só pode ser feita exclusivamente pelo SRD-PR. De acordo com a ANP, o novo sistema tem proporcionado maior eficiência no contato com os postos, com menor custo e tempo, e facilitando o acompanhamento das solicitações pela internet.
Para utilizar o sistema, o primeiro passo é instalar a Cadeia de Certificados Digitais da ANP. Em seguida, o revendedor deve acessar o SRD-PR com o uso do certificado digital e-CNPJ do posto, que é emitido por autoridade certificadora integrante da ICP- Brasil. O acesso ao sistema é individual, mas não há restrição para outros usuários, desde que cada um tenha a sua própria senha. Para orientar os revendedores e esclarecer dúvidas, sobretudo no primeiro acesso, a ANP dispôs em seu site o Manual do Usuário.
Caso tenha dúvidas entre em contato com o Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600.
 
Frentistas devem usar luvas e toalhas de papel, ao invés de estopa?
 
(Mai/17)
 
A portaria 1109/16 do Ministério do Trabalho que, entre outros temas, aborda o aspecto da exposição dos trabalhadores em postos de combustíveis trouxe uma série de medidas de segurança, com vistas a reduzir o risco de acidentes e contaminação pelo produto. Entre elas, a proibição do uso de qualquer tipo de pano para contenção de respingo e extravasamento de combustível na hora do abastecimento. De acordo com a nova legislação, só podem ser utilizados materiais que tenham sido projetados para tal, e cabe ao empregador proibir a utilização de flanela, estopa e tecidos similares pelos frentistas. 
Para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno, é permitido apenas o uso de toalhas de papel absorvente, desde que o trabalhador esteja utilizando luvas impermeáveis apropriadas, as quais devem ser usadas uma única vez e descartadas em recipientes apropriados, que devem estar próximos à área de operação.
Já para verificar o nível do óleo do motor, é permitido o uso da estopa, já que o mesmo não contém benzeno em sua formulação. Porém, para evitar confusão e autuações desnecessárias, é aconselhável que o revendedor restrinja o uso da estopa apenas a área da troca de óleo.
Ainda quanto ao aspecto da segurança do trabalhador, as novas regras determinam que o frentista use luvas, mas não precisa de máscara respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e fator de proteção, esta limitada a aqueles que realizam a descarga selada e medição dos combustíveis. 
Devo exigir documento comprobatório de maioridade para venda de cigarros?
 
(Jun/17)
 
Foi promulgada pelo governador de São Paulo Geraldo Alckmin a Lei 16.390/2017, que obriga os estabelecimentos comerciais a exigir documento comprobatório de maioridade por parte do comprador de produtos fumígenos e derivados de tabaco. Além de cigarros industrializados e manuais, a determinação também abrange as cigarrilhas, os charutos, o fumo picado, em rolo ou para aspirar (rapé), papel de seda para enrolar cigarros, narguilé e seus acessórios e tabaco para narguilé. 
De acordo com a nova lei, os consumidores devem apresentar aos estabelecimentos um dos documentos comprobatórios de maioridade: carteira de identidade civil (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), identidades funcionais de entidades de classe, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte. 
Em vigor desde o dia 15 de março, a lei prevê o período de 90 dias para adaptação. Depois desse prazo, o estabelecimento que descumprir a lei estará sujeito a multas e até interdição temporária. A multa é de 50 Unidades Fiscais do Estado de SP (UFESPs). Cada UFESPs equivale a R$ 25,07. Em caso de nova autuação, a multa dobra para 100 UFESPs. Na terceira vez, o estabelecimento flagrado será interditado por 48 horas e, em caso de nova reincidência, 30 dias. 
No Brasil, desde 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) proíbe vender ou entregar à criança ou ao adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, como é o caso dos produtos derivados de tabaco. Em 2003 essa proibição tornou-se mais expressa na Lei n.º 10.702/2003, que proíbe a venda de quaisquer produtos de tabaco a menores de 18 anos.
Dúvidas? Entre em contato conosco através do telefone (11) 2109-0600. 
Até quando posso comercializar os lubrificantes com API SJ e API CG-4?

(Jul/2017)

Desde 30 de junho de 2017 os lubrificantes automotivos com classificação API SJ e API CG-4 não podem mais ser comercializados pelos postos.

Os revendedores que ainda dispuserem de produtos com essa especificação em seus estabelecimentos devem descartá-los, dando a destinação correta, como já fazem com o lubrificante usado e contaminado.

Caso contrário, estarão sujeitos à aplicação das penas previstas em lei. Importante ressaltar que os produtos com essas características não devem nem ser mantidos em estoque, já que serão considerados vencidos, em condições impróprias para consumo e, portanto, também passíveis de aplicação de multas.

A ação é consequência de ato da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) que, em 31 de dezembro passado, elevou o nível de desempenho mínimo dos lubrificantes automotivos comercializados no país.

Caso tenha dúvidas entre em contato com o Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600.

Celular pode ser usado longe da área de abastecimento?

 

(Ago/2017)  

 

A capital paulista, por meio da atuação do vereador Ricardo Nunes, publicou nova lei que amplia o uso do aparelho celular nas dependências dos postos revendedores de combustíveis da cidade.

Antes integralmente proibido, seu uso agora está liberado em todas as áreas não dedicadas à operação de abastecimento de combustíveis, inclusive, dentro do veículo.  Os revendedores, no entanto, devem afixar, junto às bombas, e demais locais de circulação, placas informativas com os seguintes dizeres: “É proibido o uso de aparelhos de telefonia celular nas dependências do posto de gasolina, salvo se o uso ocorrer no interior de veículos automotores, lojas de conveniência, restaurantes, áreas de troca de óleo, escritório ou em quaisquer outras áreas do posto não dedicadas à operação de abastecimento de combustíveis”.  

O Sincopetro oferece este adesivo gratuitamente para seus associados. Para mais informações entre em contato com o Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600.   

Frentista que faltar pode ter cesta básica descontada?

 

(Set/2017)

 

Frequentemente, o departamento jurídico do Sincopetro em São Paulo – e também nas regionais do estado – recebe dúvidas de revendedores relativas ao dia a dia do posto.

Dias atrás, um dos revendedores associados perguntou aos nossos profissionais se poderia suspender a cesta básica de um funcionário que faltou sem apresentar atestado médico.

Contudo, o advogado do Sincopetro, Everton Bocucci, lembra que a convenção coletiva de trabalho estabelecida entre patrões e empregados de postos do estado de São Paulo, exceto Campinas e região e Santos e região, é claro.

De acordo com o artigo 20.3, os empregados participarão com 5% do valor da cesta básica, caso não tenham faltado ao trabalho durante o mês, e com 15%, caso faltem ao trabalho sem justificativa também durante o mês. “Logo, caso o funcionário falte ao trabalho sem justificativa, o revendedor não pode suspender a cesta básica, mas pode majorar o valor do desconto sobre a cesta de 5% para 15%”, informa.

Para mais informações entre em contato com o Departamento Jurídico Trabalhista do Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600, exclusivamente para associados.

As bombas de abastecimento devem ter bicos automáticos?

 

(Out/2017)

 

De acordo com a Portaria MTPS 1109 que aprova o Anexo 2 da NR 09, publicada no DO em 22/09/2016, desde o dia 22 de setembro de 2017, todas as bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno devem estar equipadas com bicos automáticos, NÃO sendo permitido o abastecimento dos veículos após acionamento da trava automática de segurança da bomba (conforme informado pelo Sincopetro em 2016 através do infográfico disponível no site – CLIQUE AQUI PARA ACESSAR).  

Destacamos também que em alguns municípios do Estado de São Paulo existem leis que obrigam a afixação de adesivos a respeito da proibição do abastecimento além do limite. Portanto, para ficar em dia com a fiscalização, consulte a prefeitura da sua cidade e verifique a necessidade do uso da sinalização.   

O objetivo do Anexo II da NR 09 é reduzir o risco de contaminação por benzeno, garantindo segurança à saúde dos trabalhadores. Os postos que descumprirem a legislação poderão ser autuados e até multados se persistirem a cometer a irregularidade. 

Caso tenha dúvidas entre em contato com o Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600.   

A convenção coletiva sobrepõe a reforma trabalhista?

 

(Nov/2017)

 

No próximo dia 11 de novembro de 2017 entrará em vigor a Lei nº 13.467/2017, publicada no DOU em 14/07/2017, que traz novos nortes para a relação de trabalho no país com a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

No entanto, existem alterações polêmicas que além de dividir opiniões dos operadores de direito, encontram-se na eminência de possíveis alterações pelo poder judiciário. 

É IMPORTANTE lembrar que estão em plena vigência as normas fixadas em nossa Convenção Coletiva até março de 2018. Por esse motivo orientamos cautela aos revendedores no momento de realizar qualquer readequação neste campo, principalmente nos contratos de trabalho vigentes.  

Caso tenha dúvidas entre em contato com o Departamento Jurídico Trabalhista do Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600 ou consulte sua subsede. 

Alerta sobre dispensa antes da Data-Base

 

(Dez/2017)

 

De acordo com o artigo 9º das Leis nº 6.708/79 e nº 7.238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal

O período correspondente ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado) será computado para fins da indenização adicional, devendo ser observado o disposto na Lei 12.506/2011, que estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, para os empregados que contam com até 01 ano de serviço na mesma empresa, e o acréscimo de mais 03 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 60 dias. O período máximo do aviso prévio será de 90 dias. (30 + 60 = 90 dias) 

CLIQUE AQUI para acessar as orientações detalhadas no site do Sincopetro.   

Para mais informações entre em contato com o Departamento Jurídico Trabalhista através do telefone (11) 2109-0600 ou consulte a sua subsede.  

Convenção Coletiva de Trabalho prevalece sobre a nova Legislação Trabalhista?

 

(Jan/2018)   

 

Exatos 117 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho foram alterados pela reforma  trabalhista, que entrou em vigor em novembro, e modificou  substancialmente regras de  direito material, direito coletivo (sindical) e direito processual do trabalho. Férias, jornada,  remuneração, plano de carreira, entre muitos outros itens, sofreram profundas alterações  provocando polêmica e dividindo opiniões entre os operadores de direito.

Entre as principais mudanças, o advogado Everton Bocucci, integrante do escritório Monticelli Breda Advogados, que presta assessoria ao Sincopetro, destaca a  regularização do trabalho intermitente, o parcelamento das férias, criação do banco de  horas, contrato de tempo parcial e a quitação anual de verbas trabalhistas.   

Ele ressalta, porém, que a nova legislação tem falhas em diversos dispositivos e muitos  pontos obscuros. “Ao contrário do que se propaga, não aconteceu um amplo debate social quanto a essas mudanças. O governo não atuou de modo a desonerar a folha de  pagamento, e sim, acabou criando um ônus aos empresários sem levar em consideração  o faturamento das empresas”, afirma. Portanto, os revendedores devem se acautelar  antes de promover quaisquer alterações nos contratos com os seus empregados.

Além disso, pelo menos até o fim da vigência das convenções coletivas de trabalho  assinadas com os empregados – no caso da base territorial do Sincopetro, março do ano  que vem –  por enquanto, nada muda.  “A convenção é soberana e prevalece sobre a  CLT”, lembra o advogado, ressaltando que ela deve ser respeitada em sua totalidade.

O Sincopetro está realizando estudos nesse sentido para avaliar o que deve prevalecer na negociação da convenção coletiva do ano que vem e deve promover reuniões em todo o estado esclarecendo a categoria, informa a advogada do Sincopetro em São Paulo, Cláudia Carvalheiro. 

Por ora, os revendedores associados ao Sincopetro podem esclarecer suas dúvidas em  nosso departamento jurídico trabalhista através do telefone (11) 2109-0600. 

Exigir Nota Fiscal nos postos NÃO fará o preço dos combustíveis baixar

 

(Fev/2018)  

 

Novamente, tem circulado nas redes sociais e através de mensagens via Whatsapp, áudios e vídeos informando que ao exigir a nota fiscal no ato da compra os postos revendedores serão forçados a baixar o preço dos combustíveis. Esta informação é FALSA e já foi divulgada pelo Sincopetro em informativos anteriores

Todos os tributos incidentes sobre os combustíveis, tais como ICMS, PIS/Cofins e Cide, são recolhidos antecipadamente pela Petrobras refinaria ou pelas distribuidoras, dependendo do caso, através do regime de substituição tributária (ST), evitando assim a sonegação fiscal.

A nota fiscal é um DIREITO do consumidor e um DEVER do comerciante, beneficiando todos os agentes idôneos do mercado. O estabelecimento que negar esse direito estará cometendo crime contra o consumidor. Além disso, destacamos que a cada abastecimento é emitido o respectivo cupom fiscal obrigatório, muitas vezes desprezado pelo consumidor.

Para mais informações entre em contato com o Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600.

 

Postos clonados poderão ser cassados (São Paulo - Capital)

 

(Mar/2018)

 

Foi aprovada no dia 06 de fevereiro de 2018 a Lei Municipal nº 16.822 que proíbe os estabelecimentos de revenda varejista de combustível automotivo que não mantenham vínculo formal com nenhuma distribuidora exibir marca comercial de distribuidor em suas instalações, bem como exibir qualquer identificação visual que possa induzir o consumidor a associar o estabelecimento à marca comercial de distribuidor, os chamados postos clonados

Em caso de descumprimento da lei será aplicada advertência e notificação para regularização no prazo de trinta dias, e cassação do alvará de funcionamento para as ocorrências reincidentes.   

Esse feito se deveu graças à atuação decisiva e apoio do VEREADOR RICARDO NUNES (PMDB) que juntamente com o Sincopetro trabalha incansavelmente para defender os interesses da revenda honesta. 

Continuamos assim, nosso trabalho junto à Câmara dos Vereadores em prol das pautas do setor. 

Entre em contato com o Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600 e esclareça suas dúvidas. 

Placa e Adesivo alertam violência contra a mulher (Disque Denúncia)

 

 

 

Atualmente existem duas leis que determinam a sinalização para divulgação do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher. A primeira é a Lei Estadual nº 15.458 que exige desde 2014 uma placa de sinalização com padrão definido em todos os estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo. A segunda é mais recente, a Lei Municipal de São Paulo nº16.684 de 2017 têm a mesma finalidade, porém não define o padrão, apenas o texto obrigatório. 

O Sincopetro encaminhou ofício à Prefeitura do Município de São Paulo no final do ano passado questionando a duplicidade das leis e das placas, e permanece sem resposta até o momento. 

Para que os associados não fiquem irregulares perante a fiscalização, o Sincopetro preparou modelos da respectiva placa e adesivo para download. Acesse os modelos aqui.

ALERTA SOBRE DISPENSA ANTES DA DATA-BASE

 

De acordo com o artigo 9º das Leis nº 6.708/79 e nº 7.238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal.

 

O período correspondente ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado) será computado para fins da indenização adicional, devendo ser observado o disposto na Lei 12.506/2011, que estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, para os empregados que contam com até 01 ano de serviço na mesma empresa, e o acréscimo de mais 03 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 60 dias. O período máximo do aviso prévio será de 90 dias. (30 + 60 = 90 dias)

 

Considerando a data-base da categoria em 1º de março de 2023, onde relaciona os casos de empregados que contam com até 05 anos de serviços prestados na mesma empresa.  (Ver tabela completa no Comunicado 45/22)

 

 Para mais esclarecimentos, entre em contato com o Departamento Jurídico Trabalhista: (11) 2109-0600 (Capital e Gde SP) / 0800 798 0000 (Interior SP) - atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h.

Área restrita






Newsletter


cadastre-se para receber nossa newsletter





Sincopetro Vídeos


ETANOL PREJUDICA MESMO O MOTOR? E O MILITEC? BORIS FELDMAN RESPONDE

Clicando em "Aceito todos do cookies", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site.

Aceito todos do cookies