Medidas estruturais garantem preço dos combustíveis competitivos

16/06/2021
Fonte: O Estado de São Paulo
Valéria Amoroso Lima
A discussão sobre os preços dos combustíveis, como reduzir seu peso no orçamento dos consumidores e seu impacto inflacionário, está na pauta há muitos anos
Apesar dos fatores que influenciam a variação no valor do preço dos combustíveis serem amplamente conhecidos (tributos, câmbio e preço internacional das commodities são os principais), sempre surgem “soluções mágicas” que flertam com a desinformação e com o oportunismo de grupos com interesses quase nunca legítimos. É preciso desconfiar dessas propostas.
A questão do preço demanda um marco regulatório robusto e segurança jurídica, que atraiam os investidores e estimulem uma dinâmica concorrencial virtuosa, com benefícios reais. Antes de mais nada, reconhecemos que a estrutura logística brasileira, País com dimensões continentais, a concentração no refino de combustíveis e a complexidade tributária são ineficiências que precisamos resolver o quanto antes.
A boa notícia é que o Brasil tem sinalizado o caminho certo. O Ministério de Infraestrutura vem incentivando aportes de recursos em todos os modais de transporte, que criará uma malha robusta de escoamento de produtos por todo o país. No Ministério de Minas e Energia, o programa Abastece Brasil analisa a infraestrutura da cadeia logística de combustíveis e promove ajustes. E temos ainda o avanço da abertura do refino, com os desinvestimentos da Petrobras, que prometem trazer novas empresas ao setor e mais competição entre os novos players.
A reforma tributária ampla, com simplificação, transparência, redução da sonegação e melhoria do ambiente de negócios ficou, infelizmente, para uma próxima oportunidade. Mas no Congresso Nacional, um Projeto de Lei que introduz a monofasia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos derivados parece avançar. Este PL viabiliza a maior transparência sobre os tributos, previsibilidade da carga tributária, redução das obrigações acessórias e dos custos das empresas e do Estado com processamento e fiscalização.
A política de preços alinhada às práticas internacionais acompanhando a volatilidade natural decorrente da oferta e demanda do mercado implica mais transparência e previsibilidade para os investidores do setor, o que fomenta a competição, beneficiando o consumidor.
Mas voltando às “soluções mágicas”, há quem defenda a flexibilidade da regra de fidelidade à bandeira, entre postos de serviços e distribuidoras de combustíveis, como capaz de trazer um benefício imediato de 10% nos preços finais nas bombas. Mais que utópico, isso é falacioso. A estrutura de preços de combustíveis no Brasil é conhecida e acompanhada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP). Segundo a Agência, que recentemente colocou esse tema em consulta pública no contexto de outras possíveis mudanças no mercado de combustíveis, as margens brutas de distribuição são em torno de 3% para a gasolina C e 4% para o diesel. Precisamos lembrar que o País é majoritariamente abastecido por via rodoviária e, portanto, os custos logísticos têm peso relevante. Desta forma, não é concebível uma redução desse montante apenas flexibilizando uma regra regulatória num dos elos da cadeia.
No Brasil, os postos de combustíveis são operados por revendedores. Estes têm a opção de celebrar ou não contratos de exclusividade com determinada distribuidora. Em contrapartida, podem ostentar essas marcas comerciais, receber treinamento para os funcionários, suporte das áreas de inteligência de mercado, marketing, controle de qualidade e engenharia, além de acesso a produtos e serviços exclusivos. Por outro lado, a distribuidora e os postos ligados a ela têm compromissos solidários com os clientes.
Importante ainda deixar claro que a chamada regra de fidelidade à bandeira é o que garante ao consumidor que, quando entra em um posto de combustíveis que ostenta a marca de determinada distribuidora – os chamados postos embandeirados – ele estará consumindo produto deste mesmo fornecedor. Isso é um direito do consumidor em todo o mundo. O uso da uma determinada marca, em qualquer segmento, tem a função de identificar os produtos ou distinguir os serviços para o consumidor, seja na indústria, comércio ou em serviços. No caso de combustíveis, conforme pesquisa da Kantar Consulting em 2018, a marca é importante para 92% dos consumidores e, em média, responsável por 33,7% da decisão de compra, considerando ser um segmento reconhecido por um passado de problemas de adulterações e qualidade de produtos.
O consumidor já tem opção de abastecer em postos que ostentam marcas próprias, os chamados “bandeiras branca”. Estes representam cerca de 47% do total de postos no País e escolhem a cada momento seu fornecedor de combustíveis.
A tutela do consumidor é um direito e recebeu status constitucional em 1988. Esta segurança ao consumidor existe desde 1975, na resolução do CNP n° 7, e em portarias do Ministério de Infraestrutura e de Minas e Energia.
Flexibilizar a tutela de bandeira dos postos revendedores, acenando com uma falaciosa vantagem no preço, parece uma cortina de fumaça para ampliar o espaço para o mercado irregular, para fraudes e golpes, infelizmente ainda muito comuns; é confundir o consumidor sobre o que ele está adquirindo; é estimular uma indesejável judicialização do assunto. Esperamos que a sociedade e os órgãos reguladores discutam com transparência e profundidade esta questão, de forma a não permitir este retrocesso.
*Valéria Amoroso Lima é diretora executiva de Downstream do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP)

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