Indústria de liminares mantém devedores contumazes na ativa

18/04/2019
Fonte: Folha de São Paulo
Seminário Combustíveis 
Bianka Vieira - São Paulo
Em SP, secretário da Fazenda, Henrique Meirelles, quer divulgar nomes daqueles que, ilegais, recorrem à Justiça
Se as ofertas em um posto de combustível forem surpreendentemente atraentes, desconfie: a chance de o dono do local sonegar impostos é alta.
“Nosso setor é o único que escreve numa faixa ‘eu sou bandido’. Quando alguém coloca um valor de R$ 2,40, e o custo é de R$ 2,48, tem algo errado. A conta não fecha”, alertou José Alberto Paiva Gouveia, presidente do Sincopetro, sindicato que representa os 2 mil postos de gasolina da cidade de São Paulo.
A afirmação foi feita no seminário Oportunidades e Desafios no Mercado de Combustíveis do Brasil, realizado pela Folha nesta terça-feira (16), em São Paulo, com patrocínio da Plural (associação nacional de distribuidoras de combustíveis).
A fala de Gouveia se refere ao não-pagamento de ICMS em combustíveis. Segundo pesquisa de 2017 da FGV, R$ 4,8 bilhões são sonegados anualmente no setor.
O ato ilícito conta no Brasil com uma indústria de liminares que permite a sobrevivência de devedores contumazes, aqueles que se organizam para nunca pagar tributos.
São enquadradas na categoria empresas que declaram o que devem, mas não recolhem os impostos. Quando descobertas, graças a ações na Justiça, conseguem continuar operando sem sofrer punições por um prazo que pode ser longo.
A argumentação, muitas vezes, não corresponde à realidade, e devedores recorrentes são contemplados com benefícios cabíveis a devedores comuns. “Nesse meio tempo, essas empresas podem fazer um estrago no mercado”, afirmou Hugo Funaro, sócio do Dias de Souza Advogados Associados, ao mencionar uma vantagem concorrencial indevida.
Quando instadas a pagar o tributo, muitas empresas se valem de súmulas do Supremo Tribunal Federal que defendem a cobrança pela via judicial, e não por medida administrativa de um estado.
“É preciso ser claro ao separar os devedores normais, ainda que grandes, dos contumazes. As leis estaduais, muitas vezes, não fazem essa separação nitidamente”, disse o advogado.
Tramita no Senado, desde 2017, projeto de lei que visa unificar punições em nível nacional. O projeto propõe a suspensão ou cancelamento da empresa devedora no cadastro de contribuintes.
“Este projeto é fundamental para o combate de práticas perversas”, disse Edson Vismona, presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO).
Henrique Meirelles, ex-ministro da Fazenda e atual secretário de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo, anunciou estar em andamento projeto que pretende divulgar os nomes das empresas que recorrem a liminares.
Em São Paulo, é considerada devedora contumaz a empresa que, ao longo de 12 meses, não pagou impostos em pelo menos seis. Ela passa a ser submetida a um regime especial de fiscalização, no qual perde o direito a benefícios fiscais.
Há conhecimento de, ao menos, 16 mil enquadradas na categoria.
“Precisamos ter todos os pareceres certos para fazer essa divulgação”, disse Meirelles. Não há data para o início da ação.
 

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