(Dez/16)
É necessário que o posto consulte um profissional legalmente habilitado para analisar aspectos como carga elétrica, densidade de descargas elétricas na região, isolamento e altura da estrutura do local a fim de verificar se há necessidade da instalação do para-raios, tecnicamente conhecido como Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), De acordo com a Norma Regulamentadora nº 10, os estabelecimentos com carga elétrica superior a 75 kW devem constituir o Prontuário de Instalações Elétricas contendo a documentação das inspeções e medições do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, quando instalados, assim como dos aterramentos elétricos.
Antes de fazer o Prontuário de Instalações Elétricas e instalar o Para-raios em seu posto, entre em contato com o Departamento de Arquitetura, Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho do SINCOPETRO e tire suas dúvidas através do telefone (11) 2109-0600. O atendimento é realizado de quarta e sexta-feira das 14h às 17h.
(Jan/17)
A NR-20 juntamente com o Mapa de Risco, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), dão origem ao Prontuário da Instalação, uma ferramenta que possibilita um completo gerenciamento documental para o revendedor.
É composto por nove pastas, onde devem ser organizados todos os documentos do estabelecimento, como alvarás, licenças ambientais, planos de prevenção, controle de vazamentos, práticas e processos. Esses documentos são obrigatórios e passíveis de multa, caso o revendedor não os mantenha em seu posto.
Para elaborar o Prontuário da Instalação do seu posto entre em contato com o Departamento de Arquitetura, Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho do Sincopetro. O atendimento é realizado de quarta e sexta-feira das 14h às 17h, através do telefone (11) 2109-0600.
(Jul/2017)
Os postos revendedores de combustíveis que estão em fase de renovação da Licença de Operação devem protocolar o pedido com 120 dias antes do vencimento junto a Cetesb, sob pena de multa ou interdição pela fiscalização da ANP (Resolução nº 41/2013) ou pelo órgão ambiental.
Segundo a norma da ANP o revendedor fica impedido de operar o posto, caso um ou mais documentos estejam fora do prazo de validade e somente poderá fazê-lo se possuir protocolo válido de pedido de renovação do documento vencido no órgão competente, solicitado antes do vencimento do mesmo.
É recomendado que o processo de renovação seja orientado por profissional especializado para atender as exigências técnicas estabelecidas na LO. O Sincopetro oferece assessoria através do Departamento de Meio Ambiente, Arquitetura, Saúde e Segurança do Trabalho, apto para o esclarecimento de dúvidas dos revendedores associados.
O atendimento é realizado às quartas e sextas-feiras, das 14h às 17h e o agendamento deve ser realizado com antecedência através do telefone (11) 2109-0600.
(Out/2017)
Por intermédio do Projeto de Lei nº 466/2015, foi sancionada a Lei nº 16.642 de 09/05/2017 que aprova o novo Código de Obras e Edificações do Município do São Paulo, ampliando o prazo para a revalidação do alvará dos equipamentos, conforme publicado no DOM em 08/07/2017.
Por meio de emenda apresentada pelo Vereador Ricardo Nunes (PMDB), o intervalo entre as renovações passou de UM ANO PARA CINCO ANOS, pois não havia argumentos técnicos que justificassem a necessidade de reavaliação dos equipamentos em prazo tão curto e a custos tão elevados. O texto original determinava que o alvará dos equipamentos devesse ser renovado anualmente, o que significaria um custo adicional elevado, dependendo do tamanho do posto.
Cabe lembrar que a portaria regulamentadora ainda não foi publicada. Em breve divulgaremos aos revendedores associados a portaria detalhada com as taxas e documentos obrigatórios.
O Sincopetro continua seu intenso trabalho junto à Câmara dos Vereadores em defesa desta e outras pautas do setor, contando sempre com o apoio incondicional do Vereador Ricardo Nunes (PMDB).
Caso tenha dúvidas entre em contato com o Departamento de Meio Ambiente, Arquitetura, Saúde e Segurança no Trabalho. O atendimento é realizado de quartas e sextas, das 14h às 17h e o agendamento deve ser realizado com antecedência através do telefone (11) 2109-0600.
(Jan/2018)
Desde que foi reeditada, em 2012, a Norma Regulamentadora 20 passou a exigir a capacitação dos trabalhadores contra os fatores de risco de acidentes nas atividades de manuseio e manipulação de inflamáveis.
O custo, como é sabido, é de total responsabilidade do empregador e deve ser realizado durante o expediente normal de trabalho. Uma vez capacitado, o funcionário recebe seu certificado de participação no programa de treinamento e fica apto a trabalhar no ambiente.
Se, eventualmente, for desligado da empresa onde fez o curso e for trabalhar em outra do mesmo ramo, não precisa refazer o curso. Ou seja, ainda que a responsabilidade de oferecer o treinamento seja do empregador, a capacitação é do trabalhador, e não da empresa. Portanto, o certificado segue com o ex-funcionário. Por outro lado, sempre que contratar um novo colaborador para o seu estabelecimento, é possível optar por profissionais que já tenham o curso, pois, além de fazer com que o trabalho seja mais seguro, ainda não gera custo imediato na admissão com a emissão do certificado.
O advogado do Sincopetro, Everton Bocucci, ressalta, entretanto, que a norma prevê cursos de atualização aos funcionários, dependendo do tipo de treinamento realizado. Portanto, estar atento à validade do certificado exibido pelo funcionário é de extrema importância para manter a segurança do seu negócio.
Para mais informações entre em contato com o Departamento de Meio Ambiente, Arquitetura, Saúde e Segurança no Trabalho através do telefone (11) 2109-0600. O atendimento é realizado às quartas e sextas-feiras, das 14h às 17h.
(Fev/2018)
As fortes chuvas que em geral ocorrem no começo de cada ano e provocam enchentes e inundações em muitas localidades podem trazer sérios transtornos também para os donos de postos de combustíveis. Mesmo que o estabelecimento não esteja instalado em área de risco, muitas vezes, basta uma chuva forte para a água chegar aos reservatórios de contenção e instalações periféricas e auxiliares, alcançando os tanques de armazenamento subterrâneo e atingindo até partes elétricas e de automação, o que pode gerar um curto-circuito em toda a rede.
O maior problema, no entanto, é que, na maioria dos casos, essa situação ocorre de maneira silenciosa e sem que o revendedor perceba, já que podem ser pequenas infiltrações, mas que, se não sanadas rapidamente, certamente irão comprometer a qualidade do combustível armazenado.
Segundo Solange Zeppini, gerente de marketing da fabricante Zeppini Ecoflex, a melhor maneira de evitar esse tipo de aborrecimento é através da instalação adequada, inspeção e manutenção periódica dos equipamentos. Assim, caso não tenha feito uma inspeção rigorosa em todo o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) do seu posto nos últimos meses, essa é a hora! Solange ensina que para identificar possíveis infiltrações é necessário estar atento e monitorar os reservatórios de contenção para a possibilidade de existência de água em seu interior.
“Além disso, o revendedor deve estar atento ao fluxo de escoamento das águas pluviais, verificando se ele segue na direção dos tanques, bem como na manutenção desse sistema de escoamento, garantindo que ele não esteja obstruído”, explica.
Para Lincoln César, diretor administrativo da também fabricante de equipamentos para postos Ecobrasil, o revendedor deve ainda checar todas vedações das tampas de descarga de combustíveis. “Se estiverem sem as suas respectivas juntas, com certeza irá ocorrer a infiltração de água e vai contaminar o combustível. Também é interessante verificar se as tampas não estão trincadas”, diz. E complementa: “O revendedor também deve checar a junta da tampa de monitoramento e drenar com frequência os spills de descarga”, orienta.
Por fim, feitas todas as inspeções e possíveis reparos ou instalações, os sistemas de monitoramento eletrônico são um importante aliado na hora de identificar a presença de líquido no sistema. Lincoln assegura que “com uma bomba de drenar, ele [o revendedor] consegue saber se a água entrou nos tanques ou no tubo de monitoramento”.
Atenção para possíveis infiltrações!
• Inspecione as câmaras de contenção (sump e spill) dos tanques, bombas e filtros, e mantenha-as limpas, sem resíduos e líquidos;
• Verifique a vedação das tampas das bocas de descargas dos tanques e, especialmente após o descarregamento de produto, se elas foram fechadas corretamente;
• Execute a manutenção nos sistemas de drenagem de águas pluviais e no de águas contaminadas, deixando-os limpos e desobstruídos;
• Durante as chuvas, observe se o escoamento das águas está na direção da área de instalação dos tanques.
De acordo com a Lei Federal nº 13.589 de 04/01/2018, todos os edifícios de uso público, coletivo ou restrito que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de risco potenciais à saúde dos ocupantes.
Os sistemas de climatização e seus planos devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.
Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução no 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Para os estabelecimentos que possuem sistemas de climatização já instalados, como por exemplo as Lojas de Conveniência, é facultado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da regulamentação desta Lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos.
Caso tenha dúvidas entre em contato com o Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600.
cadastre-se para receber nossa newsletter